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norma nº 67/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1987
Date 1987-05-10
EmentaInstitui pensão mensal vitalícia em favor de Maria de Fátima de Sousa Dutra, viúva de Almir Freitas Dutra, primeiro Prefeito de Maracanaú, e dá outras providências
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÜ 
LEI DE NI 67/87 de l8 de Maio de 1987 
Institui ~nsão mensal vital!cia em favor de 
Maria de F&tima de Sousa l)utra, viáva de 
Alinir Freitas Outra, primeiro Prefeito do Mn￾nic!pio, e d& outras providências. 
O PREFEITO MUNJ:C:IPAL DE MARACANAd 
Faço saber, 
A Câmara Municipal de Maracanad aprovou 
sanciono e promulgo a seguinte Leia 
Art.. ie - ~ institu!da, em favor de Maria de 
de Sousa Dutra, vidva de Almir Freitas Dutra, primeirc PrefeJ. 
te Munic!pio. assassinado, em pleno exerc!cio de desdtnpenho do 
dato, pensão vital!cia, equivalente ao valor de lO(dez) salá￾irnos vigente no pais. 
f ar!graf o dnico - As despesas com a ~nsão 
__ _...·ista neste artigo, correrão a conta de crédito Especial no valor 
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS)t à dotação que 
02.03070202.04 • Manutenção dos Ser-Jiços do 
Gabinete 3.o.o.o - Despesas Correntes 
3.,2,o.o - Transferências Correntes 
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 3.2.s.2.- Pensõee 
Art. 29 ~ O Setor de Contabi1idade da Prefei 
aceder! a consignação de dotar,ão pr&pria quando da elaboraçãÕ 
rçamentos Programas dos exercfcios seguintes. 
Art. 39 - Esta Lei entrar! em vigor em 19 
il de 1987, revogadas as disposições em contr!rio. 
# Paço Quatro de Ju1ho da Pref ei:t:ura Municipal• 
acanau, em 18 de maio de 1987 
Adm. José Raimundo Menezes Andrade 
Trabalho e Desenvolvimento 

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