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norma nº 2691/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2691 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaExtingue e cria cargos públicos de provimento em comissão, na estrutura organizacional do poder executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.
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texto integral #

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AFIXADO
capo Daniele Carios Moreirz
PREFEITURA DE, Mat. 40212
MARACANAU
LEINº 2.691, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
EXTINGUE E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura organizacional do Poder Executivo, 18 (dezoito) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, sendo: 06 (seis) cargos públicos de Profissional de Nível Superior, com formação
superior na Função Saúde Mental, simbologia PNS-FSM, 20 horas; 05 (cinco) cargos públicos de
Profissional de Nível Superior, com formação superior na Função Saúde Mental, simbologia PNS-
FSM, 20 horas; 07 (sete) cargos públicos de Profissional de Nível Superior, com formação superior
na Função Saúde Mental, simbologia PNS-FSM, 20 horas, do Centro de Atenção Psicossocial,
modalidades CAPS II, CAPS ad e CAPS i, respectivamente, integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, órgão integrante da
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú, 11 (onze) cargos públicos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de
Enfermeiro, simbologia FSF III, 40 horas, destinados, exclusivamente, ao Programa Saúde da
Família — PSF da Rede Básica de Saúde, criado pela Lei nº 560, de 05 de agosto de 1997.
Parágrafo Único. Para efeito de remuneração e atribuição, os cargos públicos criados no caput deste
artigo serão equivalentes ao cargo público provimento em comissão, de Enfermeiro, simbologia FSF III,
40 horas, do Programa Saúde da Família — PSF da Rede Básica de Saúde, da estrutura organizacional do
Poder Executivo, em consonância ao princípio da isonomia.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal
vigente próprio da Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que
vigorarão retroativamente a 1º de fevereiro de 2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI CANAÚ, AOS 06 DE FEVEREIRO
DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 009/2018 DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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