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norma nº 2693/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAltera a tabela V da lei n° 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma do anexo único, e dá outras providências.
native_id2963

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
AFIXADO
Em: 9/05/12
PREFEITURA DE Danisia Carios Mortir:
MARACANAÚ ici
9 DE FEVEREIRO DE 2018.
ALTERA A TABELA V DA LEI Nº
1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012,
NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“] - Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem 13.04, subitens 16.01 e
16.02, subitens 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23 e 34 a
40; e a atividade vinculada ao serviço de manutenção e reparação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos,
enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de armazéns gerais — emissão
de warrant, enquadrável no subitem 11.04; e as atividades de
teleatendimento, enquadrável no subitem 17. 02; e o serviço de manutenção
e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle,
enquadrável no subitem 14.01”
Art. 2º. A Tabela V, mencionada no art. 55 da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012,
passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREEEITURA DE MARACANAÍ, AOS 19
DE FEVEREIRO DE 2018.
CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 008/2018 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
y ve A
3 19 AFIXADO
Es) Em: dI/ 09/48.
agua phnlele Garios Moreira
PREFEITURA DE, Mat. 40212
MARACANAU
TABELA V
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ALÍQUOTA SOBRE
O PREÇO DO
SERVIÇO BRUTO
%
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE
SE REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV.
Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem
13.04, subitens 16.01 e 16.02, subitens 17.01,
17.13 à 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23
e 34 a 40; e a atividade vinculada ao serviço
de manutenção e reparação de tanques,
reservatórios metálicos e caldeiras, exceto 2%
para veículos, enquadrável no subitem 14.01;
e o serviço de armazéns gerais — emissão de
warrant, enquadrável no subitem 11.04; e as
atividades de teleatendimento, enquadrável
no subitem 17.02; e o serviço de manutenção
e reparação de aparelhos e instrumentos de
medida, teste e controle, enquadrável no
subitem 14.01.
2 item 1 e seus subitens, item 4 e seus
subitens, subitem 11.03, itens 21,27 e 28
Subitens 7.02, 7.05, 17.07 e 17.08.
Demais itens e subitens da lista constantes
da TABELA IV
|- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL R$
AUTONOMO
Profissional de nível superior ou equiparado 232,26/ANO
6 Profissional de nível médio e agentes 122,96/ANO
auxiliares do comércio
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Profissional de
caracterizado como trabalhador avulso.
Mototaxista
Motorista Autônomo.
Em: OVOS 71
Im.
PRERRITURA DE , Daniele Carios Moreirz
MARACANAU Mat. 40212
81,97/ANO
nível primário 40,98/ANO
38,00/ANO
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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