| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | Altera a tabela V da lei n° 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma do anexo único, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO AFIXADO Em: 9/05/12 PREFEITURA DE Danisia Carios Mortir: MARACANAÚ ici 9 DE FEVEREIRO DE 2018. ALTERA A TABELA V DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “] - Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem 13.04, subitens 16.01 e 16.02, subitens 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23 e 34 a 40; e a atividade vinculada ao serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de armazéns gerais — emissão de warrant, enquadrável no subitem 11.04; e as atividades de teleatendimento, enquadrável no subitem 17. 02; e o serviço de manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, enquadrável no subitem 14.01” Art. 2º. A Tabela V, mencionada no art. 55 da Lei nº 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREEEITURA DE MARACANAÍ, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2018. CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 y ve A 3 19 AFIXADO Es) Em: dI/ 09/48. agua phnlele Garios Moreira PREFEITURA DE, Mat. 40212 MARACANAU TABELA V IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO BRUTO % DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV. Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem 13.04, subitens 16.01 e 16.02, subitens 17.01, 17.13 à 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23 e 34 a 40; e a atividade vinculada ao serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto 2% para veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de armazéns gerais — emissão de warrant, enquadrável no subitem 11.04; e as atividades de teleatendimento, enquadrável no subitem 17.02; e o serviço de manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle, enquadrável no subitem 14.01. 2 item 1 e seus subitens, item 4 e seus subitens, subitem 11.03, itens 21,27 e 28 Subitens 7.02, 7.05, 17.07 e 17.08. Demais itens e subitens da lista constantes da TABELA IV |- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL R$ AUTONOMO Profissional de nível superior ou equiparado 232,26/ANO 6 Profissional de nível médio e agentes 122,96/ANO auxiliares do comércio Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Profissional de caracterizado como trabalhador avulso. Mototaxista Motorista Autônomo. Em: OVOS 71 Im. PRERRITURA DE , Daniele Carios Moreirz MARACANAU Mat. 40212 81,97/ANO nível primário 40,98/ANO 38,00/ANO Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430