| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | Extingue, cria e altera nomenclatura de cargo público de provimento em comissão, na estrutura organizacional do poder executivo, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, Ang Pai nte MARACANAÚ cái LEI 2018. CAM MRIEPRIDMARCO RE RECEBIDO 05 ABR 2018 j2:1G EXTINGUE, CRIA E ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam extintos da estrutura organizacional do Poder Executivo, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo: 01 (um) de Diretor Executivo de Projetos, simbologia FDE, da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II, da estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo. Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC. Art. 3º. A Assessoria para Assuntos Sindicais e o respectivo cargo público de Assessor para Assuntos Sindicais, simbologia AST, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, integrante da estrutura organizacional das Assessorias Governamentais do Poder Executivo Municipal, fica transformada para Assessoria Especial para Assuntos Sindicais e o respectivo cargo público para Assessor Especial para Assuntos Sindicais, simbologia ASE, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia ASE. Art. 4º. As remunerações dos cargos públicos, criado e transformado nos termos dos artigos 2º e 3º desta Lei, serão equivalentes a remuneração do cargo público provimento em comissão de Coordenador e Assessor Especial, simbologias FC e ASE, respectivamente, da estrutura organizacional do Poder Executivo, em consonância ao princípio da isonomia. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de março de 2018. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT E MARACANAÍ, AOS 15 DE MARÇO DE 2018. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430