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norma nº 2704/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaExtingue, cria e altera nomenclatura de cargo público de provimento em comissão, na estrutura organizacional do poder executivo, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2973

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AFIXADO
PREFEITURA DE, Ang Pai nte
MARACANAÚ cái
LEI 2018.
CAM MRIEPRIDMARCO RE
RECEBIDO
05 ABR 2018 j2:1G
EXTINGUE, CRIA E ALTERA NOMENCLATURA
DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura organizacional do Poder Executivo, 02 (dois) cargos públicos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo: 01
(um) de Diretor Executivo de Projetos, simbologia FDE, da estrutura administrativa da Secretaria de
Infraestrutura e 01 (um) de Assistente, simbologia FA-II, da estrutura administrativa da Secretaria do
Trabalho, Emprego e Empreendedorismo.
Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Coordenador, simbologia FC.
Art. 3º. A Assessoria para Assuntos Sindicais e o respectivo cargo público de Assessor para Assuntos
Sindicais, simbologia AST, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo, integrante da estrutura organizacional das Assessorias Governamentais do Poder
Executivo Municipal, fica transformada para Assessoria Especial para Assuntos Sindicais e o respectivo
cargo público para Assessor Especial para Assuntos Sindicais, simbologia ASE, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia ASE.
Art. 4º. As remunerações dos cargos públicos, criado e transformado nos termos dos artigos 2º e 3º desta
Lei, serão equivalentes a remuneração do cargo público provimento em comissão de Coordenador e
Assessor Especial, simbologias FC e ASE, respectivamente, da estrutura organizacional do Poder Executivo,
em consonância ao princípio da isonomia.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente,
suplementado se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que
vigorarão a partir de 1º de março de 2018.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT E MARACANAÍ, AOS 15 DE MARÇO DE 2018.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 014/2018 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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