| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, Através da Secretaria de Esporte, a Adquirir Cotas de Patrocínio do Maracaná Esporte Clube, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO ” PREFEITURA DE , MARACANAU 5 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense de Futebol - Segunda Divisão de 2018, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol - Segunda Divisão de 2018, que será disputado em quatro fases: Primeira Fase, Segunda Fase, Semifinal e Final. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2018. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO D DE MARÇO DE 2018. RA DE MARACANAÍ, AOS 15 efeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2018 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430