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norma nº 2705/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo, Através da Secretaria de Esporte, a Adquirir Cotas de Patrocínio do Maracaná Esporte Clube, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
”
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
5 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº
260, altos, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato
Cearense de Futebol - Segunda Divisão de 2018, devidamente filiado à Federação Cearense
de Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará
ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), a ser repassado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol - Segunda
Divisão de 2018, que será disputado em quatro fases: Primeira Fase, Segunda Fase,
Semifinal e Final.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte,
na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2018.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
DE MARÇO DE 2018.
RA DE MARACANAÍ, AOS 15
efeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 015/2018 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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