| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Orientação e Combate à Hanseníase no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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AFIXADO PREFEITURA DE, ( e ( , MAQUINA MARACANAU Daniele Carlos Moreira LEI Nº 2.423, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. MAT: 37406 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E COMBATE À HANSENÍASE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E COMBATE À HANSENÍASE no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA SETEMBRO DE 2015. TURA DE MARACANAÚ, AOS 09 DE FIRMO CAMURÇA : PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 072/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430