| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, extingue e redenomina secretarias, transfere competências, remaneja, cria e extingue caros públicos de provimento em comissão e adota outras providências. |
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AFIXADG EM: SS LAIS. PREFEITURA DE ú Ana al avaicante MARACANAU - 31520 LEI Nº 2.427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTINGUE E REDENOMINA SECRETARIA, TRANSFERE COMPETÊNCIAS, REMANEJA, CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo das demais normas em vigor, naquilo em que for contrária. Art. 2º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município fica constituída conforme a seguir especificado: I- Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria-Geral do Município; c) Secretaria de Governo; d) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; e) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; f) Secretaria de Educação; g) Secretaria de Saúde; h) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico; i) Secretaria de Infraestrutura; )) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; D Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; m) Secretaria de Esporte; n) Secretaria de Cultura e Turismo; 0) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica; p) Secretaria de Juventude e Lazer; . q) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética; 1) Direção-Geral de Trânsito e Transportes. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: D) IAS, PREFEITURA DE, Ana Patrítia R MARACANAU MAT. 31520 alcante II — Órgãos de Descontração Administrativa: a) Guarda Municipal de Maracanaú; b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes. HI — Entidades da Administração Indireta: a) Fundação de Cultura; b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água é Esgotamento Sanitário de Maracanaú; c) Instituto de Previdência do Município. IV — Fundos: a) Fundo de Defesa do Meio Ambiente; b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos + Profissionais da Educação; c) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social: d) Fundo Municipal de Assistência Social; e) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; £) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central: g) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal DR. João Elísio de Holanda. Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DE SECRETARIA Art. 3º. Fica extinta a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e o respectivo cargo, público de provimento em comissão de Secretário do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA REDENOMINAÇÃO DE SECRETARIA Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e o respectivo cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. As finalidades, competências e funções antes a cargo da extinta Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, serão transferidas para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO EM: O Ers. Ana Patr, avalcante PREFEITURA DE , MAT. 31520 MARACANAU CAPÍTULO IV DO REMANEJAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 5º. Ficam remanejados da estrutura administrativa da extinta Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, redenominada por esta Lei, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir indicados: I-01(um) Assistente, simbologia FA II; H — 04(quairo) Assistentes, simbologia FA III; HI — 01(um) Assistente, simbologia FA IV; IV — O8(oito) Assistentes, simbologia FA V; Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput do artigo, será formalizado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. Fica extinto da estrutura administrativa da extinta Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo do Poder Executivo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Coordenador, simbologia FC. Sa CAPÍTULO V | DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 7º. Os cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Direitos Humanos, simbologias AST, bem como 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-II, ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Governo do Poder Executivo. Art. 8º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura do Poder Executivo, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Coordenador, simbologia FC, bem como três (3) Funções Comissionadas Temporárias criadas pela Lei nº 2.400, de 12 de agosto de 2015. Art. 9º. O cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde, simbologia FCS-adm, fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Poder Executivo. CAPÍTULO VI DA CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO Art. 10. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor, simbologia FD. Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 EM: 230/02) a. PREFEITURA DE, Ana Patrici valconte MARACANAU MAT. 31520 Parágrafo Único. A remuneração do cargo criado no capuí deste artigo será equivalente ao cargo provimento em comissão já existente, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, especificados na legislação municipal vigente. CAPÍTULO VII ; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, para atender as alterações decorrentes desta Lei, a abrir à vigente Lei nº 2.279, de 19 de dezembro de 2014 - LOA, crédito adicional especial até o limite dos saldos orçamentários das ações dos programas executadas pelo órgão extinto no Art. 3º, em favor da Secretaria redenominada no Art. 4º desta Lei, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Parágrafo Único. O crédito objeto do caput deste artigo poderá ser alterado durante a execução orçamentária, observada a autorização estabelecida no Art. 6º da Lei nº 2.279, de 19 de dezembro de 2014 - LOA. Art. 12. Os procedimentos licitatórios, córitratos e convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade da Secretaria, órgão ou entidade extinta, no que se referem às finalidades, funções e competências assumidas, passarão para a Secretaria redenominada, nos termos do disposto nesta Lei. Art. 13. Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções comissionadas inseridas no quadro de pessoal da Secretaria extinta, nos termos do disposto nesta Lei, passam a compor 0 respectivo quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de outubro de 2015. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA ITURA DE MARACANAÍ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2015. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 070/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430