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norma nº 2427/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaAltera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, extingue e redenomina secretarias, transfere competências, remaneja, cria e extingue caros públicos de provimento em comissão e adota outras providências.
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AFIXADG
EM: SS LAIS.
PREFEITURA DE ú Ana al avaicante
MARACANAU - 31520
LEI Nº 2.427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTINGUE E
REDENOMINA SECRETARIA, TRANSFERE
COMPETÊNCIAS, REMANEJA, CRIA E
EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal passa a reger-se na forma
desta Lei, sem prejuízo das demais normas em vigor, naquilo em que for contrária.
Art. 2º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município fica constituída
conforme a seguir especificado:
I- Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Secretaria de Governo;
d) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais;
e) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças;
f) Secretaria de Educação;
g) Secretaria de Saúde;
h) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
i) Secretaria de Infraestrutura;
)) Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
D Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano;
m) Secretaria de Esporte;
n) Secretaria de Cultura e Turismo;
0) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica;
p) Secretaria de Juventude e Lazer; .
q) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e Política Energética;
1) Direção-Geral de Trânsito e Transportes.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: D) IAS,
PREFEITURA DE, Ana Patrítia R
MARACANAU MAT. 31520
alcante
II — Órgãos de Descontração Administrativa:
a) Guarda Municipal de Maracanaú;
b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes.
HI — Entidades da Administração Indireta:
a) Fundação de Cultura;
b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água é Esgotamento Sanitário de Maracanaú;
c) Instituto de Previdência do Município.
IV — Fundos:
a) Fundo de Defesa do Meio Ambiente;
b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos +
Profissionais da Educação;
c) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social:
d) Fundo Municipal de Assistência Social;
e) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
£) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central:
g) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal DR. João Elísio de Holanda.
Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Direta e Indireta,
bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em
vigor, na forma de suas leis específicas.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE SECRETARIA
Art. 3º. Fica extinta a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e o respectivo
cargo, público de provimento em comissão de Secretário do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA REDENOMINAÇÃO DE SECRETARIA
Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Econômico e o respectivo cargo de Secretário de
Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretário do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. As finalidades, competências e funções antes a cargo da extinta Secretaria
do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, serão transferidas para a Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Econômico.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
EM: O Ers.
Ana Patr, avalcante
PREFEITURA DE , MAT. 31520
MARACANAU
CAPÍTULO IV
DO REMANEJAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Art. 5º. Ficam remanejados da estrutura administrativa da extinta Secretaria do Trabalho,
Emprego e Empreendedorismo para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico,
redenominada por esta Lei, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir indicados:
I-01(um) Assistente, simbologia FA II;
H — 04(quairo) Assistentes, simbologia FA III;
HI — 01(um) Assistente, simbologia FA IV;
IV — O8(oito) Assistentes, simbologia FA V;
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput do artigo, será formalizado por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Fica extinto da estrutura administrativa da extinta Secretaria do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo do Poder Executivo, 01 (um) cargo público de provimento em comissão
de Coordenador, simbologia FC. Sa
CAPÍTULO V |
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 7º. Os cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Direitos Humanos,
simbologias AST, bem como 01 (um) cargo público de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-II, ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de
Governo do Poder Executivo.
Art. 8º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura do Poder
Executivo, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão de Coordenador, simbologia
FC, bem como três (3) Funções Comissionadas Temporárias criadas pela Lei nº 2.400, de 12
de agosto de 2015.
Art. 9º. O cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Centro de Saúde,
simbologia FCS-adm, fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Poder
Executivo.
CAPÍTULO VI
DA CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Art. 10. Cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura, 01 (um) cargo
público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Diretor, simbologia FD.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
EM: 230/02) a.
PREFEITURA DE, Ana Patrici valconte
MARACANAU MAT. 31520
Parágrafo Único. A remuneração do cargo criado no capuí deste artigo será equivalente ao
cargo provimento em comissão já existente, integrante da estrutura organizacional do Poder
Executivo, especificados na legislação municipal vigente.
CAPÍTULO VII ;
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, para atender as alterações decorrentes
desta Lei, a abrir à vigente Lei nº 2.279, de 19 de dezembro de 2014 - LOA, crédito adicional
especial até o limite dos saldos orçamentários das ações dos programas executadas pelo órgão
extinto no Art. 3º, em favor da Secretaria redenominada no Art. 4º desta Lei, através da
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma programação, de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo Único. O crédito objeto do caput deste artigo poderá ser alterado durante a
execução orçamentária, observada a autorização estabelecida no Art. 6º da Lei nº 2.279, de 19
de dezembro de 2014 - LOA.
Art. 12. Os procedimentos licitatórios, córitratos e convênios administrativos em vigor, bem
como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade da Secretaria, órgão ou entidade
extinta, no que se referem às finalidades, funções e competências assumidas, passarão para a
Secretaria redenominada, nos termos do disposto nesta Lei.
Art. 13. Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções comissionadas inseridas
no quadro de pessoal da Secretaria extinta, nos termos do disposto nesta Lei, passam a
compor 0 respectivo quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e
financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
ITURA DE MARACANAÍ, EM 30 DE
SETEMBRO DE 2015.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
070/2015, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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