| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Panificadora Trigomax Ltda Me. |
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SAN) Po esmo gs Ana PatríciaR Covaicante MARACANAUÚ MAT. 31520 LEI Nº 2.429, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E E PREFEITO DE MARACANAU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providê necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, p Concessão de Direito Real de Uso a empresa PANIFICADORA TRIGOMAX LTDA. sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Petrória nº 1824, Bairro Alto Alegre | Maracanaú, Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 12.614.562/0001-04, pelo período de 25 (vini cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitor localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 316,62m?, constituíí por parte dos lotes 1 e 2 da Quadra nº 136. Art. 2º, Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar fa licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatáda no processo de desapropriação nº 12506- 09.2000.8.06.0117, com trâmite na 22 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de produtos de panificação industrial. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM: SL Ilo J4s. E AA Ana Patricio RL overconte ea MAT. 31520 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. CAMURÇA ITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 067/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430