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norma nº 2435/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaInstitui a Medalha Rita Costa e dá outras providências.
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A F IX A D O
i
LEI N° 2.435, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI A MEDALHA RITA COSTA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E 
EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI:
Art. Io. Fica instituída a Medalha RITA COSTA, destinada a homenagear os grandes 
incentivadores da cultura, da arte popular e folclórica do Município de Maracanaú.
§ Io. A medalha instituída contempla IN MEMOR1AN, a própria produtora de cultura, 
Senhora Ria Costa.
§ 2o. Poderão também ser homenageadas com a Medalha RITA COSTA, além dos 
grandes incentivadores da cultura, da arte popular e folclórica, personalidades e/ou 
instituições públicas ou privadas que desenvolvam projetos, apoio, patrocínio, 
divulgação, registros, documentos, pesquisa e produção de atividades culturais dentro 
do município.
Art. 2o. A entrega da Medalha RITA COSTA será feita anualmente e coincidirá com a 
semana comemorativa do aniversário do município de Maracanaú, em Sessão Solene, 
com data a ser estabelecida pela presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A homenagem será feita em vida ou in memorian de conformidade 
com o que se refere aos participantes contemplados no art. Io e em seu parágrafo 2o.
Art. 3o. A entrega da Medalha RITA COSTA será feita obedecendo à seguinte 
proporção:
a - 3 (três)’ Medalhas para a categoria grandes incentivadores; 
b - 3 (três) Medalhas para a categoria instituições; 
c - 3 (três) Medalhas para a categoria personalidades.
Art. 4o. A medalha terá as seguintes características:
I - será cunhada em bronze, contendo na face e na frente à esfinge da produtora cultural 
Senhora Rita Costa, com alusão ao seu nome, data de nascimento;
II - na face do verso o símbolo da Câmara Municipal de Maracanaú, juntamente com a 
data na qual foi conferida;
III - o formato octonal medindo 4cm na vertical e 6cm na horizontal;
IV - uma fita com as cores da bandeira do Município de Maracanaú (Azul e branco).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
A F IX A D O
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Ano Paincikt^A. avcícan ti
M AT. 31520
Art. 5o. A escolha dos agraciados faz-se através de uma Comissão composta pelos 
seguintes membros:
a -1 (um) representante da Comissão de cultura da Câmara Municipal de Maracanaú; 
b - 1 (um) representante da Fundação de Cultura do Município de Maracanaú - 
FUNCULT;
c - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
d -1 (um) produtor cultural convidado pela Comissão de Cultura da Câmara Municipal 
de Maracanaú, que não conste na lista de indicados daquele ano.
§ Io. A comissão aludida no artigo anterior deverá ser convocada pela Comissão de 
Cultura da Câmara Municipal de Maracanaú, 30 (trinta) dias anteriores à data do evento.
§ 2o. A reunião da comissão de escolha deverá ocorrer mensalmente e ser amplamente 
divulgada pelos meios de comunicação no município (rádio, TV, jornal) através de nota 
oficial divulgada pela Câmara Municipal de Maracanaú.
§ 3o. Os indicados a receber a medalha poderão enviar para a Comissão de Cultura da 
Câmara Municipal de Maracanaú, seu perfil e currículo.
Art. 6o. Fica estabelecido que a medalha seja outorgada apenas uma vez a cada 
agraciado e que a Comissão de Cultura da Câmara Municipal convidará no ano 
subsequente dentre os agraciados, membros para compor a comissão de escolha daquele 
ano.
Art. 7o. As despesas com a execução da seguinte Lei correrá a conta dos recursos 
orçamentários da Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 8o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA #RFE,1 URA DE MARACANAÚ, AOS 08 DE 
OUTUBRO DE 2015.
CAMURÇA
CFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 069/2015
DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO
IVONALDO PEREIRA LIMA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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