| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Institui a Medalha Rita Costa e dá outras providências. |
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A F IX A D O i LEI N° 2.435, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. INSTITUI A MEDALHA RITA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica instituída a Medalha RITA COSTA, destinada a homenagear os grandes incentivadores da cultura, da arte popular e folclórica do Município de Maracanaú. § Io. A medalha instituída contempla IN MEMOR1AN, a própria produtora de cultura, Senhora Ria Costa. § 2o. Poderão também ser homenageadas com a Medalha RITA COSTA, além dos grandes incentivadores da cultura, da arte popular e folclórica, personalidades e/ou instituições públicas ou privadas que desenvolvam projetos, apoio, patrocínio, divulgação, registros, documentos, pesquisa e produção de atividades culturais dentro do município. Art. 2o. A entrega da Medalha RITA COSTA será feita anualmente e coincidirá com a semana comemorativa do aniversário do município de Maracanaú, em Sessão Solene, com data a ser estabelecida pela presidência da Câmara Municipal. Parágrafo Único. A homenagem será feita em vida ou in memorian de conformidade com o que se refere aos participantes contemplados no art. Io e em seu parágrafo 2o. Art. 3o. A entrega da Medalha RITA COSTA será feita obedecendo à seguinte proporção: a - 3 (três)’ Medalhas para a categoria grandes incentivadores; b - 3 (três) Medalhas para a categoria instituições; c - 3 (três) Medalhas para a categoria personalidades. Art. 4o. A medalha terá as seguintes características: I - será cunhada em bronze, contendo na face e na frente à esfinge da produtora cultural Senhora Rita Costa, com alusão ao seu nome, data de nascimento; II - na face do verso o símbolo da Câmara Municipal de Maracanaú, juntamente com a data na qual foi conferida; III - o formato octonal medindo 4cm na vertical e 6cm na horizontal; IV - uma fita com as cores da bandeira do Município de Maracanaú (Azul e branco). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU A F IX A D O EM;. tc / ^ Ano Paincikt^A. avcícan ti M AT. 31520 Art. 5o. A escolha dos agraciados faz-se através de uma Comissão composta pelos seguintes membros: a -1 (um) representante da Comissão de cultura da Câmara Municipal de Maracanaú; b - 1 (um) representante da Fundação de Cultura do Município de Maracanaú - FUNCULT; c - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; d -1 (um) produtor cultural convidado pela Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Maracanaú, que não conste na lista de indicados daquele ano. § Io. A comissão aludida no artigo anterior deverá ser convocada pela Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Maracanaú, 30 (trinta) dias anteriores à data do evento. § 2o. A reunião da comissão de escolha deverá ocorrer mensalmente e ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação no município (rádio, TV, jornal) através de nota oficial divulgada pela Câmara Municipal de Maracanaú. § 3o. Os indicados a receber a medalha poderão enviar para a Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Maracanaú, seu perfil e currículo. Art. 6o. Fica estabelecido que a medalha seja outorgada apenas uma vez a cada agraciado e que a Comissão de Cultura da Câmara Municipal convidará no ano subsequente dentre os agraciados, membros para compor a comissão de escolha daquele ano. Art. 7o. As despesas com a execução da seguinte Lei correrá a conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 8o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA #RFE,1 URA DE MARACANAÚ, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2015. CAMURÇA CFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 069/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430