| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, na forma que indica. |
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PREFEITURA DE MAT. 31520 MARACANAÚ LEI Nº 2.445, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A LEI Nº 1.955, DE 01 DE FEVEREIRO 2013 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos $8 1º e 2º, os quais terão as seguintes redações: $ 1º. O Secretário-Executivo será substituído nas ausências, impedimentos ou afastamentos, por servidor do quadro de pessoal da estrutura organizacional da Secretaria a que se vincula, com iguais poderes e atribuições, sem acréscimo remuneratório. 8 2º. A substituição de que trata o parágrafo anterior será feita através de ato designativo do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria. Art. 2º. Convalidar o período de substituição compreendido entre o dia 18 de novembro de 2015 até a publicação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 1º DE DEZEMBRO DE 2015. TRI CAMURGA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 084/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Ana Patrici volcante