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norma nº 2445/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAltera a Lei n. 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, na forma que indica.
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PREFEITURA DE MAT. 31520
MARACANAÚ
LEI Nº 2.445, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1.955, DE 01
DE FEVEREIRO 2013 NA
FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido
dos $8 1º e 2º, os quais terão as seguintes redações:
$ 1º. O Secretário-Executivo será substituído nas ausências, impedimentos ou
afastamentos, por servidor do quadro de pessoal da estrutura organizacional da
Secretaria a que se vincula, com iguais poderes e atribuições, sem acréscimo
remuneratório.
8 2º. A substituição de que trata o parágrafo anterior será feita através de ato
designativo do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria.
Art. 2º. Convalidar o período de substituição compreendido entre o dia 18 de
novembro de 2015 até a publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 1º DE
DEZEMBRO DE 2015.
TRI CAMURGA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
084/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Ana Patrici volcante

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