| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. (Wimol Engenharia e Construções LTDA). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU | RECEBIDO MACIA Nº ProtocoloSO 6 | SO 0) | “«s Clndiaze- vugudo- Rosa roses Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.129, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa WIMOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,, empresa de responsabilidade limitada, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch nº 13777, Quadra 89, pavilhão 05, Jardim Bandeirante, Maracanaú, Ceará, CEP 61.934-000, inscrita no CNPJ sob nº 42.879.860/0001-97, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 858,00m?, constituído pela da Quadra nº 205-A. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de fabricação de estruturas pré-moldadas. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125.8 1º. Pág. 1/1 Lei nº 3.129/2022 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO mt DA) OS aaldiloa Adi iguda Prefeitura de E Maracanaú Pág. 1/2 Lei nº 3.129/2022 Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contráfi PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT RACANAÚ, AOS 26 DE JANEIRO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 002/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430