| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar termo de parcelamento de débitos previdenciários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: Papi. pao Nas Ana Patríci vaicante PREFEITURA DE, MAT. 31520 MARACANAU LEI Nº 2.449, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Termo de Parcelamento de Débitos Previdenciários junto à Secretaria da Receia Federal do Brasil — Ministério da Fazenda, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no exercício financeiro de 2015, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, termo de parcelamento de débitos, na modalidade “Parcelamento de Débitos Previdenciários — Simplificado”, até a importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). 8 1º. O Parcelamento dos débitos de que trata o caput deste artigo será formalizado de acordo com o Processo nº 10380.725896/2015-54 da Secretaria da Receita Federal do Brasil e nos moldes da legislação aplicável. 82º. A dívida que trata o caput deste artigo poderá ser amortizada em até sessenta meses é subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita Federal do Brasil. Art. 2º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do objeto principal e acessórios resultantes do cumprimento da Lei. Art. 3º. Fica convalidado qualquer pagamento realizado pelo Município de Maracanaú em data anterior a publicação desta Lei, exclusivamente em relação aos débitos de que trata o Processo nº 10380.725896/2015-54 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidamente autorizado pelo art. 1º desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF DEZEMBRO DE 2015. URA DE MARACANAÍÚ, AOS ONZE DE PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 085/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. % Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 %O pyoaf