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norma nº 2449/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar termo de parcelamento de débitos previdenciários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: Papi.
pao Nas Ana Patríci vaicante
PREFEITURA DE, MAT. 31520
MARACANAU
LEI Nº 2.449, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar Termo de Parcelamento
de Débitos Previdenciários junto à Secretaria
da Receia Federal do Brasil — Ministério da
Fazenda, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no exercício
financeiro de 2015, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, termo de parcelamento de
débitos, na modalidade “Parcelamento de Débitos Previdenciários — Simplificado”, até a
importância de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
8 1º. O Parcelamento dos débitos de que trata o caput deste artigo será formalizado de
acordo com o Processo nº 10380.725896/2015-54 da Secretaria da Receita Federal do Brasil
e nos moldes da legislação aplicável.
82º. A dívida que trata o caput deste artigo poderá ser amortizada em até sessenta meses é
subordinar-se-á às normas de pagamento e atualização fixadas pela Receita Federal do
Brasil.
Art. 2º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao
pagamento do objeto principal e acessórios resultantes do cumprimento da Lei.
Art. 3º. Fica convalidado qualquer pagamento realizado pelo Município de Maracanaú em
data anterior a publicação desta Lei, exclusivamente em relação aos débitos de que trata o
Processo nº 10380.725896/2015-54 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, devidamente
autorizado pelo art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF
DEZEMBRO DE 2015.
URA DE MARACANAÍÚ, AOS ONZE DE
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
085/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
% Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
%O pyoaf

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