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norma nº 2452/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE Ana Pa
MARACANAÚ me Raven ante
LEI Nº 2.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÚ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Extingue os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, da estrutura organizacional da Secretaria de
Gestão, Orçamento e Finanças e da Secretaria de Infraestrutura, de Assistente,
simbologias FA-I e FA-II, respectivamente.
Art. 2º. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, um (01) cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Diretor de Vigilância Sanitária, simbologia FD.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo criado no caput do art. 2º desta Lei será
equivalente a remuneração do cargo provimento em comissão já existente, integrante
da Administração Direta, do Poder Executivo.
Art. 3º. São atribuições do Diretor de Vigilância Sanitária:
I- supervisionar e avaliar as atividades realizadas pelos fiscais do Departamento de
Vigilância Sanitária em áreas distintas do Município de Maracanaú;
II- fiscalização sanitária de empresa interessada na obtenção de alvará sanitário, de
acordo com a orientação do Departamento de Vigilância Sanitária;
III- avaliar a documentação para liberação da licença sanitária, bem como a avaliação
técnica e prévia, de acordo com o ramo de atividade de cada empresa interessada;
IV- supervisionar a prevenção e preservação ambiental na área da saúde,
compreendendo realizar inspeções, vistorias e análises técnicas, exercer o poder de
polícia administrativo-sanitário, em atividades, obras, projetos e processos no âmbito
do Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 4º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na
legislação orçamentária, e especial na lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2.000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes
desta Lei correrá a conta da programação constante do orçamento próprio da
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Município de Maracanaú.
Zo
& Palácio Antônio Gonçalves
É Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
: CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2016.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRREEITURA DE MARACANAÚ, AOS
DEZOITO DE DEZEMBRO DE 2075.
E CAMURÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
089/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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