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norma nº 2455/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo desafetar da categoria de bens públicos de uso comum do povo para os de bens dominais do Município de Maracanaú e a doação do imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Distrito Industrial I.
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AFIXADO
a
MARACANAÚ Ana Pão avaicante
T. 31520
LEI Nº 2.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO
DE USO COMUM DO POVO PARA OS DE BENS
DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A
DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria
de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de
Maracanaú, disponível para doação, dois trechos de ruas, situados na Avenida Parque Central,
s/n, bairro Distrito Industrial I, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com as seguintes
descrições:
I — Um terreno de formato irregular, constante de Parte da Rua Central 1 (Trecho
1), compreendida entre a Avenida Parque Central e trecho 2, da Rua: Central 1, perfazendo uma
área total de 11.486,87m2, objeto da Matrícula nº 17610 do C.R.I. do 2º Ofício da 2º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Leste (frente), lado
par, medindo 30,00m, partindo da estaca E6 à E7, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de
90º37', com parte da Avenida Parque Central, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao
Oeste (fundos), medindo 30,00m, partindo da estaca E11 à E1, no sentido Sul/Norte, com ângulo
interno de 90º43', com a faixa de domínio da Rua Central 1 (Trecho 2), de propriedade do
Município de Maracanaú; Ao Sul (lado direito), medindo um total de 387,82m, em 04 (quatro)
segmentos: o primeiro, medindo 50,00m, partindo da estaca E7 à E8, no sentido Leste/Oeste,
com ângulo interno de 89º23', com o terreno de propriedade de NORSA REFRIGERANTES
LTDA., o segundo, medindo 100,00m, partindo da estaca E8 à E9, no sentido Leste/Oeste, com
ângulo interno de 180º, com o terreno de propriedade de REFRESCOS CEARENSES LTDA., o
terceiro, medindo 100,00m, partindo da estaca E9 à E10, no sentido Leste/Oeste, com ângulo
interno de 180º, com o terreno de propriedade de REFRESCOS CEARENSES LTDA,, e o
quarto, medindo 137,82m, partindo da estaca E10 à E11, no sentido Leste/Oeste, com ângulo
interno de 180º, com o terreno de propriedade de REFRESCOS CEARENSES LTDA., Ao
Norte (lado esquerdo), medindo um total de 387,00m, em 03 (três) segmentos: o primeiro,
medindo 100,00m, partindo da estaca El à E2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de
89º17', com o terreno de propriedade de NORSA REFRIGERANTES LTDA.,, o segundo,
medindo 237,00m, partindo da estaca E2 à E3, no sentido Oeste,/Leste, com ângulo interno de
180º, com o terreno de propriedade de NORSA REFRIGERANTES LTDA., e O terceiro,
indo 50,00m, partindo da estaca E3 à E6, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
Ana Pat; Cavaicant:
FEITURA DE, MAT. 31520
MARACANAU
180º, com a faixa de domínio da Avenida Parque Central, de propriedade do Município de
Maracanaú;
II — Um terreno de formato irregular, compreendido entre a Rua Central 01 e a
Avenida Parque Comercial, no Município de Maracanaú-CE, constante de PARTE DA
AVENIDA PARQUE CENTRAL, perfazendo uma área total de 10.008,76m?, objeto da
Matrícula nº 17609 do C.R.I. do 2º Ofício da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e
estremando da seguinte maneira: Ao Leste (frente), lado par, medindo 200,42m, partindo da
estaca E5 à E6-A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90º47', com parte da Avenida
Parque Central, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao Oeste (fundos), medindo
200,00m, partindo da estaca E3-A à E4, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 91º15',
com o terreno de propriedade da NORSA REFRIGERANTES LTDA.; Ao Sul (lado direito),
medindo 50,00m, partindo da estaca E6-A à E3-A, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno
de 88º45', com parte do terreno da faixa de domínio da Rua Central 1 (Trecho 1), de propriedade
do Município de Maracanaú; Ao Norte (lado esquerdo), medindo 50,00m, partindo da estaca E4
à E5, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 89º13', com parte da faixa de domínio da
Avenida Parque Comercial, de propriedade do Município de Maracanaú.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito e
caracterizados no art. 1º desta Lei a NORSA REFRIGERANTES LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Av. Washington Soares, 55 - Água Fria, 8º andar e 9º andar (parte),
Fortaleza, Estado do Ceará, CEP — 60.811-340, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.196.033/0001-
06, para ampliação de sua unidade de produção de refrigerantes. (expansão da área de estocagem
e aprimoramento dos seus processos logísticos internos, além de setorização mais lógica da sua
operação, que possibilitará, no futuro, através da implementação das novas etapas do Plano
Diretor, um aumento de sus capacidade produtiva)
Parágrafo único. A doação a que alude o caput fica condicionada a aquisição e
doação por parte da empresa donatária - NORSA REFRIGERANTES LTDA..-, de equipamentos
para a praça Henrique Mendes, constituídos por uma fonte cibernética interativa e pela réplica
não funcional de locomotiva a vapor (Maria fumaça), especificados nas planilhas descritivas,
integrantes dos memoriais descritivos, elaborados pela Secretária de Infraestrutura deste
Município, limitando-se o investimento ao valor da área doada, ou seja, o valor de R$
1.700,000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), conforme Laudos de Avaliação nº 012/2015 e
013/2015, datados de14 de outubro de 2015.
Art. 3º. A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a
ampliação da empresa beneficiária, com responsabilidade ambiental, aprimoramento tecnológico
e geração de novos empregos.
Art. 4º. Integram este diploma legal os Laudos de Avaliação nºs nº 012/2015 e
013/2015 datados de 14 de outubro de 20115 elaborados pela Coordenadoria de Controle de
Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o
art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de
ilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, e todos os
Palácio Antônio Gonçalves M
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as
partes.
Art. 5º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Art. 6º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações
aludidas na presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação
devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso,
constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta
automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DEZOITO DE DEZEMBRO DE 2015.
FEITURA DE MARACANAÚ, AOS
O CAMURÇA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
093/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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