| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Prevenção ao Acidente de Trânsito no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção ao Acidente de Trânsito” no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de maio. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS VINTE E TRES DE DEZEMBRO DE 2015. refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 053/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430