br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2462/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3013

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA
CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil” no âmbito
do município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 do mês de junho.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
TRES DE DEZEMBRO DE 2015.
MARACANAÍ, AOS VINTE E
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
055/2015 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →