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norma nº 2563/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017. LOA.
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PREFEITURA 
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~ DE,. 
MARACANAU 
LEI Nº 2.563, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. 
AFIXADO 
EM: :..,,-4~/ I 16 
Ano Pa e lllCllnf• 
20 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2017. 
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos 
termos do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2017, no montante de R$ 731.476.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e 
setenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 
165, § 5º, da Constituição Federal, do art. 147 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 
2.531, de 11 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017): 
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da 
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 731.476.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais), 
assim distribuída: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 561.591.000,00 (quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e 
noventa e um mil reais); e 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 169.885.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, 
oitocentos e oitenta e cinco mil reais). 
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 
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~ AFIXADO 
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520 PREFEITURA DE,. 
MARACANAU 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
seguinte desdobramento: 
- - - - - - --- - - -- - -- -~ J ~f!_O 
ESPECIFICAÇÃO 
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do 
FUNDEB) 
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente 
por Autarquias e Fundações) 
-- -- -- - - - --
TOTAL 
Seção II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
VALOR 
680.180.000 
681.180.000 
59.874.000 
21.436.000 
7.704.000 
986.000 
563.918.000 
25.884.600 
61.112.000 
105.000 
61.007.000 
-60. 734.000 
51.296.000 
- - - -- - - - - - ---
731.476.000 
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 731.4 76.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais), 
na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no art. 5° desta Lei e assim 
distribuída: 
I - Orçamento Fiscal R$ 457.018.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões e dezoito 
mil reais); e;/''{'~·--~-) jM 
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Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906·430 
AFIXADO 
Ell: ~{J; Ana Pa d alC11ntt . o PREFEITURA DE,. 
MARACANAU 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 274.458.000,00 (duzentos e setenta e quatro 
milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais). 
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 
104.573.000,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) será custeada 
com recursos do Orçamento Fiscal. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação 
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o 
seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO 
Câmara Municipal de Maracanaú 
Gabinete do prefeito 
Secretaria de Governo 
Procuradoria Geral do Município 
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano 
Secretaria de Educação 
Secretaria de Infraestrutura 
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico 
Secretaria de Saúde 
Secretaria de Assistência Social e Cidadania 
Secretaria de Juventude e Lazer 
Secretaria de Esporte 
Secretaria de Cultura e Turismo 
Reserva de Contingência 
- -
TOTAL 
Seção IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
R$ 1,00 
VALOR 
20.400.000 
693.000 
28.777.800 
3.180.000 
57.876.000 
29.471.000 
7.698.200 
216.252.000 
112.110.800 
6.416.000 
7.360.100 
196.404.000 
26.824.000 
3.030.000 
6.188.400 
8.194.700 
600.000 
731.476.000 
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições 
estabelecidas-aest.e artigo, para atendimento de despesa: 
; {Js; 1: PalácioAntônioGonçalves fa 
\ · ,, . _.;'':'/Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
. ~:':"'":'Y(c'; :~-· CEP 61.906-430 
PREFEITURA -·~ DE,. 
MARACANAU 
AFIXADp 
EM: ioL{~/ l.JJi;;_ 
At1.i P.i . 1ilc11nt - - 20 
I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a 
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos 
provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 º, inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, 
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no art. 8°, da Portaria Interministerial 
nº 163/2001 e no art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. 
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício 
anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no 
contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do 
art. 43, § 1 º,inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III - para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receitas vinculadas, mesmo que 
no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do art. 
43, § 1 º,inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do art. 
43, § 1 º,inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. As fontes de recursos oriundas da destinação da mesma receita base 
poderão ser remanejadas, transpostas ou transferidas entre si. 
CAPÍTULO III 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei 
Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P.~,........'-V"'-1RA DE MARACANAÚ, AOS 14 DE 
DEZEMBRO DE 2016. 
-·-···-----. O CAMURÇA NETO :;..~;,\ · :,- refeito de Maracanaú 
. cV - ORIUNDA DO PROJETO DE 
_;· . ~, LEI Nº 055/2016 DE AUTORIA 
· -.- e : DO PODER EXECUTIVO. 
· · ?·,... 1 -~ -::~-_,.. Palácio Antônio Gonçalves 
· ·. :/'1 "-' '!1
:=,/Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
. -- CEP 61.906-430 

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