| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017. LOA. |
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PREFEITURA
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MARACANAU
LEI Nº 2.563, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
AFIXADO
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Ano Pa e lllCllnf•
20
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2017, no montante de R$ 731.476.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e
setenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art.
165, § 5º, da Constituição Federal, do art. 147 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº
2.531, de 11 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017):
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 731.476.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais),
assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 561.591.000,00 (quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e
noventa e um mil reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 169.885.000,00 (cento e sessenta e nove milhões,
oitocentos e oitenta e cinco mil reais).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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520 PREFEITURA DE,.
MARACANAU
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do
FUNDEB)
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente
por Autarquias e Fundações)
-- -- -- - - - --
TOTAL
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
VALOR
680.180.000
681.180.000
59.874.000
21.436.000
7.704.000
986.000
563.918.000
25.884.600
61.112.000
105.000
61.007.000
-60. 734.000
51.296.000
- - - -- - - - - - ---
731.476.000
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 731.4 76.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais),
na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no art. 5° desta Lei e assim
distribuída:
I - Orçamento Fiscal R$ 457.018.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões e dezoito
mil reais); e;/''{'~·--~-) jM
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906·430
AFIXADO
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MARACANAU
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 274.458.000,00 (duzentos e setenta e quatro
milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$
104.573.000,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil reais) será custeada
com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Maracanaú
Gabinete do prefeito
Secretaria de Governo
Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
Secretaria de Educação
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Secretaria de Juventude e Lazer
Secretaria de Esporte
Secretaria de Cultura e Turismo
Reserva de Contingência
- -
TOTAL
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
R$ 1,00
VALOR
20.400.000
693.000
28.777.800
3.180.000
57.876.000
29.471.000
7.698.200
216.252.000
112.110.800
6.416.000
7.360.100
196.404.000
26.824.000
3.030.000
6.188.400
8.194.700
600.000
731.476.000
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições
estabelecidas-aest.e artigo, para atendimento de despesa:
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\ · ,, . _.;'':'/Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
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MARACANAU
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I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no art. 8°, da Portaria Interministerial
nº 163/2001 e no art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício
anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no
contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do
art. 43, § 1 º,inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receitas vinculadas, mesmo que
no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do art.
43, § 1 º,inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do art.
43, § 1 º,inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. As fontes de recursos oriundas da destinação da mesma receita base
poderão ser remanejadas, transpostas ou transferidas entre si.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei
Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P.~,........'-V"'-1RA DE MARACANAÚ, AOS 14 DE
DEZEMBRO DE 2016.
-·-···-----. O CAMURÇA NETO :;..~;,\ · :,- refeito de Maracanaú
. cV - ORIUNDA DO PROJETO DE
_;· . ~, LEI Nº 055/2016 DE AUTORIA
· -.- e : DO PODER EXECUTIVO.
· · ?·,... 1 -~ -::~-_,.. Palácio Antônio Gonçalves
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. -- CEP 61.906-430