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norma nº 2570/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaModifica a Lei n. 2.446, de 03 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
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~~t 
PREFEITURA 
-
OE, 
MARACANAU 
AFIXADO Em~. IQ./ 1G 
O~r1~ Mat. 40212 
LEI Nº 2.570, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. 
MODIFICA A LEI Nº 2.446, DE 03 
DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara de Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os Incisos Ili, V e VI do art. 4° da Lei nº 2.446, de 03 de dezembro de 2015, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º. (..) 
(..) 
III - Aquisição de equipamentos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, os 
quais serão incorporados ao patrimônio do Município através de Termo de doação. 
(. . .) 
V - Manutenção da Congregação dos Conselhos Escolares das Escolas da rede municipal, 
Associação Civil instituída nos termos do Art. 12 da Lei nº 2. 446, de 03 de dezembro de 
2015. o~jetivando o custeio das despesas com o uso de sistemas informatizados e de 
profissionais para a gestão fiscal, contábil e de pessoal das Unidades Executaras, bem 
como para o ressarcimento de gastos como produtos/serviços por ela adquiridos, 
destinados ao conjunto das escolas. 
VI - Contratação de serviços de pessoa .fisica ou jurídica e aquisição de materiais de 
consumo que concorram para a melhoria da infraestrutura fisica e pedagógica dos 
estabelecimentos de ensino. 
Art. 2º. Inciso 1 do art. 7° da Lei nº 2.446, de 03 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 7º (. . .) 
I - Receita proveniente do Salário-educação, quota municipal. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ºde janeiro de 2017. 
Art. 4º. Renovam-se às disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.502, de 17 de dezembro de 
2009. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA 
DEZEMBRO DE 2016. 
I CAMURÇA 
MARACANAÚ, AOS 29 DE 
P FEITO DE MARACANAÚ 
Palácio Antônio Gonçalves 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
058/2016 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO. 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 

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