| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal de atenção à pessoa com tuberculose, no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 16~1:.V[Ui/ ,, '.-.1. i·~ Hs LEI Nº 2.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Tuberculose, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DEZEMBRO DE 2016. MARACANAÚ, AOS 29 DE F AMURÇA ITO DE MARACANAÚ Palácio Antônio Gonçalves AFIXADO Em~· e . )2,, / lf- (n.ICLLL D rios Mor~ Mat. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 079/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA ···+~;; ~ OE,, MARACANAU LEI Nº 2.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Tuberculose, no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA DEZEMBRO DE 2016. p - _ .. ---· ... -..... _ Palácio Antônio Gonçalves Em: ~J4~~J> IG D~rl~~ Mat. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 079/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906·430