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norma nº 2574/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal de atenção à pessoa com tuberculose, no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE, 
MARACANAU 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
RECEBIDO 
16~1:.V[Ui/ ,, 
'.-.1. i·~ Hs 
LEI Nº 2.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE 
MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM 
TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara de Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Tuberculose, no âmbito do 
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro. 
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracanaú. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO 
DEZEMBRO DE 2016. 
MARACANAÚ, AOS 29 DE 
F AMURÇA 
ITO DE MARACANAÚ 
Palácio Antônio Gonçalves 
AFIXADO 
Em~· e . )2,, / lf-
(n.ICLLL D rios Mor~ Mat. 40212 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
079/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA 
(JOÃO BODÓ). 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430 

PREFEITURA 
···+~;; 
~ OE,, 
MARACANAU 
LEI Nº 2.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 
MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM 
TUBERCULOSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara de Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica instituído o Dia Municipal de Atenção à Pessoa com Tuberculose, no âmbito do 
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) do mês de setembro. 
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracanaú. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA 
DEZEMBRO DE 2016. 
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- _ .. ---· ... -..... _ 
Palácio Antônio Gonçalves 
Em: ~J4~~J> IG 
D~rl~~ Mat. 40212 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
079/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA 
(JOÃO BODÓ). 
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906·430 

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