| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal dos Conselhos Comunitários no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências |
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. ; . lbf<J- ' J ~ ~ PREFEITURA OE, MARACANAU LEI Nº 2.552, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo Camurça Neto, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS, no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de julho. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do município de Maracanaú. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 1º DE SETEMBRO DE 2016. ,.,..-~ .... ~<Fh11.?.:.(. tc:,~~S\ _). ~ ~.\ -, ' --- 1 ·- 1 _, J ~ ~ 1 e AMURÇANETO O DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). \ > ! .~.?) Palácio Antônio Gonçalves '"l>:v7J'V'~~"~a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará '------ CEP 61.906-430