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norma nº 2552/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal dos Conselhos Comunitários no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências
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PREFEITURA OE, 
MARACANAU 
LEI Nº 2.552, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 
SEMANA MUNICIPAL DOS CONSELHOS 
COMUNITÁRIOS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, José Firmo 
Camurça Neto, Prefeito de Maracanaú, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DOS CONSELHOS 
COMUNITÁRIOS, no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na 
primeira semana do mês de julho. 
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
município de Maracanaú. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 1º 
DE SETEMBRO DE 2016. 
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AMURÇANETO 
O DE MARACANAÚ 
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 
028/2016 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). 
\ > ! .~.?) Palácio Antônio Gonçalves 
'"l>:v7J'V'~~"~a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
'------ CEP 61.906-430 

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