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norma nº 2515/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaAltera a Lei n. 1.239, de 15 de agosto de 2007, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do Município, na forma que especifica.
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EM
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI N° 2.515, DE 16 DE MAIO DE 2016.
ALTERA A LEI N° 1.239, DE 15 DE AGOSTO
DE 2007, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
AFIXADO
vale ante
20
Art. Io. O Parágrafo único do art. Io da Lei n° 1.239, de 15 de agosto de 2007 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. Io..............................................................................................................................
Parágrafo único — A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento
integral pela empresa donatária - ESMALTEC S/A -, das obras de construção de uma
praça pública, no prazo máximo de até seis (06) meses, que poderá ser prorrogado
por iguais períodos, a critério da Administração, limitando-se o investimento ao valor
da área doada, ou seja: o valor de RS 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais),
conforme Laudo de Avaliação n° 067/07, datado de 5 de junho de 2007, bem como a
sua respectiva manutenção durante o prazo de cinco (05) anos, contados da data de
sua inauguração, em área denominada de TRECHO 02, especificada na planta
anexaT NR
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16
DE MAIO DE 2016. 7
CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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