| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.239, de 15 de agosto de 2007, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno de propriedade do Município, na forma que especifica. |
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EM PREFEITURA DE, MARACANAÚ LEI N° 2.515, DE 16 DE MAIO DE 2016. ALTERA A LEI N° 1.239, DE 15 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AFIXADO vale ante 20 Art. Io. O Parágrafo único do art. Io da Lei n° 1.239, de 15 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Io.............................................................................................................................. Parágrafo único — A doação a que alude o caput fica condicionada ao financiamento integral pela empresa donatária - ESMALTEC S/A -, das obras de construção de uma praça pública, no prazo máximo de até seis (06) meses, que poderá ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Administração, limitando-se o investimento ao valor da área doada, ou seja: o valor de RS 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), conforme Laudo de Avaliação n° 067/07, datado de 5 de junho de 2007, bem como a sua respectiva manutenção durante o prazo de cinco (05) anos, contados da data de sua inauguração, em área denominada de TRECHO 02, especificada na planta anexaT NR Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 16 DE MAIO DE 2016. 7 CAMURÇA Prefeito de Maracanaú Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430