| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação das receitas do Município, em conformidade com o disposto no Art. 76-B da Constituição Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO AFIXADO EM:. 13 FEV 20190g.00 Hs Ana Pa: avalcante 255 PREFEITURA DE , MARACANAU DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até 30% da receita do Município relativa a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas cor- rentes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que al- tera o Art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I — recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manu- tenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do $ 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; I — receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; HI — transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação es- pecificada em lei. Art. 2º. O Poder Executivo, mediante Decreto, especificará para cada exercício, as receitas e respectivos percentuais que serão desvinculados nos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais até o exercício de 2023. Parágrafo único. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em conta específica do Tesouro Municipal na Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2019. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE DE MARACANAÍ, AOS 08 DE FE- VEREIRO DE 2019. CÁMURÇA PREFRÁTO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2019 DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430