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norma nº 2784/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre a desvinculação das receitas do Município, em conformidade com o disposto no Art. 76-B da Constituição Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
AFIXADO
EM:.
13 FEV 20190g.00 Hs Ana Pa: avalcante
255
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO
DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO
NO ART. 76-B DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até
30% da receita do Município relativa a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas cor-
rentes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que al-
tera o Art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I — recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manu-
tenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do $ 2º do
art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;
I — receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
HI — transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação es-
pecificada em lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, mediante Decreto, especificará para cada exercício, as receitas
e respectivos percentuais que serão desvinculados nos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais até
o exercício de 2023.
Parágrafo único. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em
conta específica do Tesouro Municipal na Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a
1º de janeiro de 2019.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE DE MARACANAÍ, AOS 08 DE FE-
VEREIRO DE 2019.
CÁMURÇA
PREFRÁTO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 002/2019 DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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