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norma nº 2786/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAltera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências.
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AFIXADO
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PREFEITURA DE, a: os oreira
dat. 40212
MARACANAU
LEI Nº 2.786, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE 2012,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANÃO
RECEBIDO
Façi'saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, alterada pelas Leis nºs. 1.921, de 19 de
dezembro de 2012 e 1.949, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$ 2º A contratação de profissionais do magistério e demais profissionais com
profissões regulamentadas efetivar-se-á por meio de processo seletivo através de
análise curricular, entrevista e exame prático.
Art. 4º, À contratação de pessoal por tempo determinado para o exercício de funções
técnicas, profissionais com exigências de habilidades específicas, médio e fundamental,
será efetivada mediante a realização de processo seletivo simplificado, dispensado
concurso público, com prova de conhecimentos teóricos ou práticos, conforme o caso,
cujos requisitos serão definidos em Edital.
$1º O recrutamento do pessoal para o exercício das funções de que trata o caput deste
artigo, bem como a seleção de currículos, a execução de entrevistas e a elaboração de
editais, ficará a cargo de cada órgão contratante.
$ 2º, Quando houver interesse de mais de um órgão público na contratação de que
trata esta Lei, a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais será responsável pela
execução e coordenação do processo seletivo simplificado.
$º 3º, A Procuradoria-Geral do Município deverá acompanhar a execução do processo
seletivo e as contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 5º Considera-se tempo determinado para os efeitos da presente Lei, o prazo de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
de 48 (quarenta e oito) meses.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
$4º O pessoal contratado nos termos desta Lei, para o exercício de funções de nível
fundamental e médio, receberão como vencimento base o salário-mínimo nacional,
independente de alteração contratual.
III — ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, salvo nas hipóteses previstas
nos incisos 1, II, II, VII, IX e XI do art. 2º.” NR
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI
FEVEREIRO DE 2019.
RA PE MARACANAÍ, AOS 11 DE
FI RÇA
Maracanaú
AFIXAD
Em dl / 04 o q
Daniels Cansef
Met 402120 Ciro
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 006/2019 DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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