| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 3038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
AFIXADO ) K Em: 0ê- / 1a Wee PEOLUIS, ] Dé PREFEITURA DE, a: os oreira dat. 40212 MARACANAU LEI Nº 2.786, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANÃO RECEBIDO Façi'saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, alterada pelas Leis nºs. 1.921, de 19 de dezembro de 2012 e 1.949, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º A contratação de profissionais do magistério e demais profissionais com profissões regulamentadas efetivar-se-á por meio de processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático. Art. 4º, À contratação de pessoal por tempo determinado para o exercício de funções técnicas, profissionais com exigências de habilidades específicas, médio e fundamental, será efetivada mediante a realização de processo seletivo simplificado, dispensado concurso público, com prova de conhecimentos teóricos ou práticos, conforme o caso, cujos requisitos serão definidos em Edital. $1º O recrutamento do pessoal para o exercício das funções de que trata o caput deste artigo, bem como a seleção de currículos, a execução de entrevistas e a elaboração de editais, ficará a cargo de cada órgão contratante. $ 2º, Quando houver interesse de mais de um órgão público na contratação de que trata esta Lei, a Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais será responsável pela execução e coordenação do processo seletivo simplificado. $º 3º, A Procuradoria-Geral do Município deverá acompanhar a execução do processo seletivo e as contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 5º Considera-se tempo determinado para os efeitos da presente Lei, o prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU $4º O pessoal contratado nos termos desta Lei, para o exercício de funções de nível fundamental e médio, receberão como vencimento base o salário-mínimo nacional, independente de alteração contratual. III — ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, salvo nas hipóteses previstas nos incisos 1, II, II, VII, IX e XI do art. 2º.” NR Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI FEVEREIRO DE 2019. RA PE MARACANAÍ, AOS 11 DE FI RÇA Maracanaú AFIXAD Em dl / 04 o q Daniels Cansef Met 402120 Ciro ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2019 DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430