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norma nº 3037/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaInstitui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento a Lei Federal n, 13.708, de 14 de agosto de 2018 e altera a base de cálculo do prêmio por produtividade de visita domiciliar, instituído pela Lei n. 1.814, de 01 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal n. 2.246 de 01 de outubro de 2014, a ser pago aos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica e adota outras providências.
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ADO
Em: 7
Daniele
Mat OD MOTO ra
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 3.037, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05
DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.708,
DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DE VISITA DOMICILIAR,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.814, DE 01 DE MARÇO DE 2012,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.246 DE 01 DE OUTUBRO DE
2014, A SER PAGO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Piso Vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as
Endemias no âmbito do Poder Executivo do Município de Maracanaú será de R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º O Prêmio por Produtividade de Visita Domiciliar, instituído pela Lei nº 1.814, de 01 de
março de 2012, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 2.246 de 01 de outubro de 2014, a
ser pago aos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Maracanaú passa a
incidir sobre o Piso Vencimental de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quantos aos seus efeitos
financeiros que vigorarão retroativamente a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 9
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PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DEM AOS 14DE ABRIL DE 2021.
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Orago DA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 036/2021, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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