| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Cria o logradouro público (via pública) denominado Rua Hamilton oliveira, situado no loteamento parque ribeiro, neste município e comarca de Maracanaú-Ce, bem como autoriza ao chefe do poder executivo receber em doação o imóvel que indica e dá outras providências. |
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APDSADO LEI Nº 2.788, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA) DENOMINADO RUA HAMILTON OLIVEIRA, SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE RIBEIRO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 2 1 MAR 2019 75:22] O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua Hamilton Oliveira, constituído pelo terreno denominado de Terreno B, constituído por um terreno de formato irregular, situado à Rua 07, s/n, do Loteamento Parque Ribeiro, no Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte da Quadra nº 10, com uma área total de 1.882,09m? e um perímetro de 409,73m, objeto da Matrícula nº 7204 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao Poente, frente, lado par, medindo 10,08m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca inicial E-4 à estaca E-1, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 96º46'48”, com a Rua 07; ao Norte, lado direito, medindo 179,04m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca E-1 à estaca E-2, no sentido Poente-Nascente, com ângulo intemo de 83º13'12”, com o Terreno C do desmembramento, constituído por parte da quadra nº 10, de propriedade de Parque Pajuçara Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Nascente, fundos, medindo 22,55m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca E-2 à estaca E-3, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 153º40"45”, com a Rua SDO; e, ao Sul, lado esquerdo, medindo 198,06m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca E-3 à estaca E-4, no sentido Nascente-Poente, com ângulo intemo de 26º19'15”, com o Terreno A do desmembramento, constituído por parte da quadra nº 10, de propriedade de Parque Pajuçara Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., distando 52,36m no sentido Sul-Norte da Rua José Ferreira da Costa. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade de Parque Pajuçara Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., cuja qualificação consta da Matrícula nº 7204 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da comarca de Maracanaú-CE Art. 3º. Caberá a empresa doadora indicada no art. 2º, executar às suas expensas, a construção da Rua recebida em doação. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P FEVEREIRO DE 2019. DE MARACANAÚ, AOS 11 DE FI CAMURÇA de Maracanaú FIXADO Em Aos 1a Wicaros Moreira ct. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430