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norma nº 2788/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaCria o logradouro público (via pública) denominado Rua Hamilton oliveira, situado no loteamento parque ribeiro, neste município e comarca de Maracanaú-Ce, bem como autoriza ao chefe do poder executivo receber em doação o imóvel que indica e dá outras providências.
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APDSADO
LEI Nº 2.788, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA)
DENOMINADO RUA HAMILTON OLIVEIRA,
SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE RIBEIRO,
NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE
MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER,
MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
2 1 MAR 2019 75:22]
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua
Hamilton Oliveira, constituído pelo terreno denominado de Terreno B, constituído
por um terreno de formato irregular, situado à Rua 07, s/n, do Loteamento Parque Ribeiro, no
Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte da Quadra nº 10, com uma
área total de 1.882,09m? e um perímetro de 409,73m, objeto da Matrícula nº 7204 do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de
Maracanaú-CE, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao Poente, frente, lado par,
medindo 10,08m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca inicial E-4 à estaca E-1,
no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 96º46'48”, com a Rua 07; ao Norte, lado direito,
medindo 179,04m, em 01 (um) segmento de linha reta, partindo da estaca E-1 à estaca E-2, no
sentido Poente-Nascente, com ângulo intemo de 83º13'12”, com o Terreno C do
desmembramento, constituído por parte da quadra nº 10, de propriedade de Parque Pajuçara
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Nascente, fundos, medindo 22,55m, em 01 (um)
segmento de linha reta, partindo da estaca E-2 à estaca E-3, no sentido Norte-Sul, com ângulo
interno de 153º40"45”, com a Rua SDO; e, ao Sul, lado esquerdo, medindo 198,06m, em 01 (um)
segmento de linha reta, partindo da estaca E-3 à estaca E-4, no sentido Nascente-Poente, com
ângulo intemo de 26º19'15”, com o Terreno A do desmembramento, constituído por parte da
quadra nº 10, de propriedade de Parque Pajuçara Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.,
distando 52,36m no sentido Sul-Norte da Rua José Ferreira da Costa.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem
imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade de Parque Pajuçara
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., cuja qualificação consta da Matrícula nº 7204
do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da comarca de Maracanaú-CE
Art. 3º. Caberá a empresa doadora indicada no art. 2º, executar às suas
expensas, a construção da Rua recebida em doação.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
FEVEREIRO DE 2019.
DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
FI CAMURÇA
de Maracanaú
FIXADO
Em Aos 1a
Wicaros Moreira
ct. 40212
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 003/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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