| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a incorporar à divida consolidada o montante de débitos previdenciários oriundos de cancelamento de compensação judicial e dá outras providências. |
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" 7 PREFEITURA DE MARACANAÚ LE 89, D CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 2 1 MAR 2019 p2:cem EREIRO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR À DÍVIDA CONSOLIDADA O MONTANTE DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE CANCELAMENTO DE COMPENSAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maracanay; sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incorporar ao saldo da dívida consolidada previdenciária junto à Receita Federal do Brasil - RFB, o montante equivalente ao cancelamento da compensação efetuada no processo do Processo Judicial nº 0016482-16.2008.4.5.8100. Parágrafo único — Os valores calculados e atualizados pela Receita Federal do Brasil a serem incorporados à Dívida Municipal serão unificados ao Parcelamento Unico Previdenciário, relativo ao Processo Administrativo nº 10380.725.642/2017-06. Art. 2º. Fica convalidado o montante da dívida previdenciária atualizado em dezembro/2018 equivalente a R$ 135.326.903,45 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e três reais, quarenta e cinco centavos), a ser evidenciado em Demonstrativos Contábeis do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e correções monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal do Brasil vigentes. Art. 3º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do objeto principal de acessórios resultantes do cumprimento da Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2019. F CAMURÇA efeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430