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norma nº 2789/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a incorporar à divida consolidada o montante de débitos previdenciários oriundos de cancelamento de compensação judicial e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LE 89, D
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
2 1 MAR 2019 p2:cem
EREIRO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCORPORAR À DÍVIDA
CONSOLIDADA O MONTANTE DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE
CANCELAMENTO DE COMPENSAÇÃO
JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maracanay; sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incorporar ao saldo da
dívida consolidada previdenciária junto à Receita Federal do Brasil - RFB, o montante
equivalente ao cancelamento da compensação efetuada no processo do Processo Judicial nº
0016482-16.2008.4.5.8100.
Parágrafo único — Os valores calculados e atualizados pela Receita Federal do Brasil a
serem incorporados à Dívida Municipal serão unificados ao Parcelamento Unico
Previdenciário, relativo ao Processo Administrativo nº 10380.725.642/2017-06.
Art. 2º. Fica convalidado o montante da dívida previdenciária atualizado em
dezembro/2018 equivalente a R$ 135.326.903,45 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos
e vinte e seis mil, novecentos e três reais, quarenta e cinco centavos), a ser evidenciado em
Demonstrativos Contábeis do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único — O valor total da dívida previdenciária estará sujeito a atualizações e
correções monetárias específicas, na forma dos normativos da Receita Federal do Brasil
vigentes.
Art. 3º. O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes
ao pagamento do objeto principal de acessórios resultantes do cumprimento da Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 25 DE
FEVEREIRO DE 2019.
F CAMURÇA
efeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
007/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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