br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2791/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2791 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Pública de Maracanaú – REFIS e dá outras providências.
native_id3043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.790, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
2 1MAR 2019 42 com
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
FUNDAÇÃO DE CULTURA, A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO
DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber qúe a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizado a adquirir cota de
patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú,
inscrita no CNPJ nº 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Conjunto Acaracuzinho,
Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-570, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de participar dos Desfiles
Carnavalescos de 2019 em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará à Associação
Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, a importância de até R$
120.000,00 (cem e vinte mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional
nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de
eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o
art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato de
Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas
da Fundação de Cultura, referente ao exercício financeiro de 2019.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 27 DE
FEVEREIRO DE 2019.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 010/2019 DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →