| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n. 1.952, de 22 de janeiro de 2013, e dá outras providências |
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AFIXADO EM: ! Ana Patríci alcante Ruca atidãosS PREFEITURA DE , MARACANAU LEINº 2.793, DE 08 DE MARÇO DE 2019. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o estabelecido na Lei Municipal nº 1.952, de 22.01.2013, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso do imóvel urbano para a empresa CEARÁ DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA., objetivando a implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de comércio atacadista de cigarros, isqueiros, lâminas de barbear, chicletes, balas, energéticos, dentre outros produtos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 08 DE MARÇO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 2 1MAR 2019 (5:00 Hs ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 009/2019 DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430