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norma nº 2795/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera o art. 52-C introduzido pela Lei n. 2.773, de 05 de dezembro de 2018, que modificou a Lei n. 729, de 13 de julho de 2000, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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AFIXADO
Em: MU / 03/49
PREFEITURA DE Dane Carós Ao eira
MARACANAÚ ME 40212
LEI Nº 2.795, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
Altera o art. 52-C introduzido pela Lei nº 2.773,
de 05 de dezembro de 2018, que modificou a Lei
nº 729, de 13 de julho de 2000, e altera também o
8 2º do art. 111 da Lei nº 729/2000, que institui o
Código de Obras e Posturas do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
ARA AÚ; JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 52-C da Lei nº 2773, de 05 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 729, de 13 de julho
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52-C. Os parâmetros definidos nos arts. 52-A e 52-B desta Lei se aplicam, exclusivamente, aos
empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados à construção
de habitações populares e de interesse social assim definidas em lei, com unidades enquadradas na Faixa
1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMY e famílias com renda de até 3 salários mínimos
independente da zona onde esteja situado o imóvel.” NR
Art. 2º. O $ 2º do art. 111 da Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8 2º. As exigências contidas nos incisos I, II e III podem ser atenuadas, no caso de moradias de interesse
social, enquadradas nos moldes do art. 52-C desta Lei, mediante autorização do Poder Executivo, com
contrapartida e/ou compensação a serem definidas em Decreto. NR
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIAU
2019.
CANAÍÚ, AOS 14 DE MARÇO DE
PREEEITO,DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 011/2019 DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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