| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera o art. 52-C introduzido pela Lei n. 2.773, de 05 de dezembro de 2018, que modificou a Lei n. 729, de 13 de julho de 2000, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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AFIXADO Em: MU / 03/49 PREFEITURA DE Dane Carós Ao eira MARACANAÚ ME 40212 LEI Nº 2.795, DE 14 DE MARÇO DE 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO Altera o art. 52-C introduzido pela Lei nº 2.773, de 05 de dezembro de 2018, que modificou a Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, e altera também o 8 2º do art. 111 da Lei nº 729/2000, que institui o Código de Obras e Posturas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. ARA AÚ; JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 52-C da Lei nº 2773, de 05 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-C. Os parâmetros definidos nos arts. 52-A e 52-B desta Lei se aplicam, exclusivamente, aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados à construção de habitações populares e de interesse social assim definidas em lei, com unidades enquadradas na Faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMY e famílias com renda de até 3 salários mínimos independente da zona onde esteja situado o imóvel.” NR Art. 2º. O $ 2º do art. 111 da Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 8 2º. As exigências contidas nos incisos I, II e III podem ser atenuadas, no caso de moradias de interesse social, enquadradas nos moldes do art. 52-C desta Lei, mediante autorização do Poder Executivo, com contrapartida e/ou compensação a serem definidas em Decreto. NR Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIAU 2019. CANAÍÚ, AOS 14 DE MARÇO DE PREEEITO,DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2019 DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430