| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao chefe do poder executivo municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 2 1MAR 20193" com, PREFEITURA DE MARACANAÚ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), em favor das diversas unidades orçamentárias, para inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos em grupos de despesas das programações a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.243.1209.2178 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais) IU/FT: 0 1311000000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Unidade Orçamentária: 18101 Secretaria de Esporte Programação: 04.122.2109.2414 Funcionamento da Unidade - ESPORTE Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IU/FT: 0 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: I— Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, no exercício de 2018, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais); Il — Anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2018). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE MARACANAÍ, AOS 14 DE MARÇO DE 2019. AMURÇA PREF DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430