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norma nº 2796/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaDispõe sobre autorização ao chefe do poder executivo municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
native_id3048

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
2 1MAR 20193" com,
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso
IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil
reais), em favor das diversas unidades orçamentárias, para inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos
em grupos de despesas das programações a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 15901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.243.1209.2178 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais)
IU/FT: 0 1311000000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Unidade Orçamentária: 18101 Secretaria de Esporte
Programação: 04.122.2109.2414 Funcionamento da Unidade - ESPORTE
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IU/FT: 0 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I— Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS, no exercício de 2018, no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais);
Il — Anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2018).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE MARACANAÍ, AOS 14 DE MARÇO DE
2019.
AMURÇA
PREF DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2019
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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