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norma nº 2799/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados e dá outras providências
native_id3051

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
2 1MAR 20192..c0g, EA ema
MARACANAÚ Danteis Carlos Moreira
Meat. 40212
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54,
inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú — Ceará,
o cargo de Provimento em Comissão de confiança e/ou em Comissão de Pregoeiro, de livre nomeação
e exoneração.
$ 1º. A remuneração deste cargo será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e deverá ser
reajustada na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os servidores públicos municipais
em revisão geral anual.
$ 2º. Poderá, a critério do Presidente da Casa, ser acrescida uma gratificação na proporção de
5% (cinco por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo para o titular do cargo de
pregoeiro.
$ 3º. O cargo previstos neste artigo será acrescido àqueles já existentes na Lei nº 759/2000,
alterada pela Lei nº 810/2001, Lei nº 1010/2005 e Lei nº 1035/2005.
Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro aquelas previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como:
I — elaboração do instrumento convocatório;
II — credenciamento dos interessados;
III — recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação, o
seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
V — condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de
menor preço;
VI — verificação e julgamento das condições de habilitação;
VII — recebimento, exame e julgamento das impugnações, questionamentos e consultas ao
edital;
VIII — adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso;
IX — elaborar a ata da sessão;
X — elaborar a ata de registro de preço;
XI — condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XII — recebimento, exame e decisão sobre recursos;
XIII — encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
competente, visando a homologação e a contratação;
XIV — abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de
penalidades previstas na legislação. !
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Em: d4/03 /19.
PVOAD
Daniele Carlos Morelre
PREFEITURA DE , Met, 40212
MARACANAU
Art. 3.º A designação do pregoeiro se dará por Portaria e terá prazo de vigência de um ano,
admitindo-se reconduções.
Art. 4.º Ficam extintos do Quadro em Comissão do Poder Legislativo Municipal, definido
pela Lei Municipal 1.042/2005, os 15 (quinze) cargos de Assistentes de Serviços Auxiliares.
Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não
providos, na data de publicação desta Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da criação do cargo nesta Lei serão custeadas por recursos
originários do Duodécimo da Câmara de Maracanaú.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
MARÇO DE 2019.
FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 14 DE
FEITO DE MARACANAÚ
os,
(a A
Ii; EN ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
=] Zi) 009/2019 DE AUTORIA DA MESA
: e DIRETORA DA CÂMARA
ê > MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
4, SY/ e ad
“eng fas > Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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