| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 2 1MAR 20192..c0g, EA ema MARACANAÚ Danteis Carlos Moreira Meat. 40212 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, nos termos do art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú — Ceará, o cargo de Provimento em Comissão de confiança e/ou em Comissão de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração. $ 1º. A remuneração deste cargo será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e deverá ser reajustada na mesma data e pelo mesmo índice estabelecido para os servidores públicos municipais em revisão geral anual. $ 2º. Poderá, a critério do Presidente da Casa, ser acrescida uma gratificação na proporção de 5% (cinco por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo para o titular do cargo de pregoeiro. $ 3º. O cargo previstos neste artigo será acrescido àqueles já existentes na Lei nº 759/2000, alterada pela Lei nº 810/2001, Lei nº 1010/2005 e Lei nº 1035/2005. Art. 2º. São atribuições do Pregoeiro aquelas previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como: I — elaboração do instrumento convocatório; II — credenciamento dos interessados; III — recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V — condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço; VI — verificação e julgamento das condições de habilitação; VII — recebimento, exame e julgamento das impugnações, questionamentos e consultas ao edital; VIII — adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso; IX — elaborar a ata da sessão; X — elaborar a ata de registro de preço; XI — condução dos trabalhos da equipe de apoio; XII — recebimento, exame e decisão sobre recursos; XIII — encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando a homologação e a contratação; XIV — abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. ! Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Em: d4/03 /19. PVOAD Daniele Carlos Morelre PREFEITURA DE , Met, 40212 MARACANAU Art. 3.º A designação do pregoeiro se dará por Portaria e terá prazo de vigência de um ano, admitindo-se reconduções. Art. 4.º Ficam extintos do Quadro em Comissão do Poder Legislativo Municipal, definido pela Lei Municipal 1.042/2005, os 15 (quinze) cargos de Assistentes de Serviços Auxiliares. Parágrafo único. Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta Lei. Art. 5.º As despesas decorrentes da criação do cargo nesta Lei serão custeadas por recursos originários do Duodécimo da Câmara de Maracanaú. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA MARÇO DE 2019. FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 14 DE FEITO DE MARACANAÚ os, (a A Ii; EN ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº =] Zi) 009/2019 DE AUTORIA DA MESA : e DIRETORA DA CÂMARA ê > MUNICIPAL DE MARACANAÚ. 4, SY/ e ad “eng fas > Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430