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norma nº 2801/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaInstitui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 13.708, de 14 de agosto de 2018. Altera a Lei n. 1.111. de 28 de junho de 2006, com redação modificada pela Lei n. 2.232, de 12 de setembro de 2014, que institui o incentivo por cobertura de visita domiciliar no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica
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(a)
EIXAD
cos em: E 705 7 JOL
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ o
LEI Nº 2.801, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
os
Mat, 40212
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO
A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE
2018, ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 28 DE JUNHO DE
2006, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI Nº
2.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI
O INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA
DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
21 MAR 2019 22:00 m,
O PREFEITO DE MARACANAÚ: l
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSE FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de março de 2019, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias no âmbito do Poder Executivo do
Município de Maracanaú no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O valor do piso fixado nesta Lei, não se aplica aos Agentes
Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias que percebem, a título de
vencimento base, valor igual ou superior ao estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º. O $ 1º do art. 1º da Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006, com redação dada
pela Lei nº 2.231, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
sra naess mermcecanuoers
$ 1º O percentual do Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar será concedido da
seguinte forma, observando-se os parâmetros definidos na Tabela, conforme Anexo
Unico:
a) 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre
o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de
Maracanaú;
b) 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre
o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à
estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e
administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como
CANA , Palácio Antônio Gonçalves .
(É oi A Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
fas 2 CEP 61905-430
fia 2,
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AFIXADO
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Daniele Cardo dE E
Mor adaio o
Em:
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para
compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros
entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de
Saúde no Município de Maracanaú” NR
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os efeitos
financeiros previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 18 DE
MARÇO DE 2019.
IRMÓ CAMURÇA
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 017/2019 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 = Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
7
PREFEITURA DE
m; Abi Pora
q ad É Eai = Morciro
MARACANAU
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.801/2019
Porcentagem de cobertura de visita Porcentagem do Incentivo pago ao Agente
domiciliar alcançada pelo Agente Comunitário de Saúde
— Maiorque 95% . 100%
Entre 70% e 94,9% 0%
Entre 50% e 69,9% 50%
E o Menor que 50% | 30% o
(PA
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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