| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Institui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 13.708, de 14 de agosto de 2018. Altera a Lei n. 1.111. de 28 de junho de 2006, com redação modificada pela Lei n. 2.232, de 12 de setembro de 2014, que institui o incentivo por cobertura de visita domiciliar no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica |
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(a) EIXAD cos em: E 705 7 JOL PREFEITURA DE , MARACANAÚ o LEI Nº 2.801, DE 18 DE MARÇO DE 2019. os Mat, 40212 INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 28 DE JUNHO DE 2006, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI Nº 2.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 21 MAR 2019 22:00 m, O PREFEITO DE MARACANAÚ: l Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSE FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de março de 2019, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias no âmbito do Poder Executivo do Município de Maracanaú no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. O valor do piso fixado nesta Lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias que percebem, a título de vencimento base, valor igual ou superior ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º. O $ 1º do art. 1º da Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006, com redação dada pela Lei nº 2.231, de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: sra naess mermcecanuoers $ 1º O percentual do Incentivo por Cobertura de Visita Domiciliar será concedido da seguinte forma, observando-se os parâmetros definidos na Tabela, conforme Anexo Unico: a) 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú; b) 40,56% (quarenta inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como CANA , Palácio Antônio Gonçalves . (É oi A Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE fas 2 CEP 61905-430 fia 2, tQ - , io c IS ê “O, S AFIXADO O OB [14 Daniele Cardo dE E Mor adaio o Em: ' E 5 PREFEITURA DE , MARACANAU responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú” NR Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros previstos no art. 1º desta Lei. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 18 DE MARÇO DE 2019. IRMÓ CAMURÇA FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 = Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 7 PREFEITURA DE m; Abi Pora q ad É Eai = Morciro MARACANAU ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.801/2019 Porcentagem de cobertura de visita Porcentagem do Incentivo pago ao Agente domiciliar alcançada pelo Agente Comunitário de Saúde — Maiorque 95% . 100% Entre 70% e 94,9% 0% Entre 50% e 69,9% 50% E o Menor que 50% | 30% o (PA Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430