| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica |
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AFIXADO sm o air vás e Carios Moreira 0212 Mat. 4 “Agua E 5 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.802, DE 21 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 10901 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Programação: 16.482.1210.1146 Programa de Urbanização de Assentamentos Precários Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na mesma programação. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT MARÇO DE 2019. DE MARACANAÍ, AOS 21 DE PREFEITÓ DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 014/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430