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norma nº 2802/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica
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AFIXADO
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vás e Carios Moreira
0212
Mat. 4
“Agua
E 5
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.802, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa no grupo de
despesa da programação a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 10901 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Programação: 16.482.1210.1146 Programa de Urbanização de Assentamentos Precários
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
IU/FT: 1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na mesma programação.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
MARÇO DE 2019.
DE MARACANAÍ, AOS 21 DE
PREFEITÓ DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
014/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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