| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de futebol e dá outras providências |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.803, DE 21 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Futebol, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.719.024/0001-09, com sede à Rua 07, nº 393-A, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-320. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de promover competições esportivas amadoras no âmbito municipal, quais sejam: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE BASE, FUTSAL DE BASE (SUB 9, 11, 13, 15 e 17); CAMPEONATO MASTER DE FUTSAL, CAMPEONATO 1º e 2º DIVISÃO, COMPETIÇÕES EXTRAS, CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER E QUARENTÃO, ESCOLINHA DE FUTEBOL, LOTE 2: CAMPO SUB 17 E 20, FUTSAL ADULTO SUB 13, 15 e 17 E BASQUETE SUB 17 E 20. Parágrafo único. Em caso de paralisação total atividades esportivas especificadas no Plano de Trabalho o repasse será suspenso. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional em suas instalações e atividades esportivas relacionadas no do art. 2º desta Lei. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF RA DE MARACANAÍ, AOS 21 DE Va FIRÃÃO CAMURÇA Prefeitode Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430