br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2803/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2803 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAutoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de futebol e dá outras providências
native_id3055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.803, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Futebol, entidade esportiva sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.719.024/0001-09, com sede à Rua 07, nº 393-A,
Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-320.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga
Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de
acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de promover
competições esportivas amadoras no âmbito municipal, quais sejam: CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL DE BASE, FUTSAL DE BASE (SUB 9, 11, 13, 15 e 17);
CAMPEONATO MASTER DE FUTSAL, CAMPEONATO 1º e 2º DIVISÃO,
COMPETIÇÕES EXTRAS, CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER E
QUARENTÃO, ESCOLINHA DE FUTEBOL, LOTE 2: CAMPO SUB 17 E 20,
FUTSAL ADULTO SUB 13, 15 e 17 E BASQUETE SUB 17 E 20.
Parágrafo único. Em caso de paralisação total atividades esportivas especificadas no Plano
de Trabalho o repasse será suspenso.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional
em suas instalações e atividades esportivas relacionadas no do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF RA DE MARACANAÍ, AOS 21 DE
Va
FIRÃÃO CAMURÇA
Prefeitode Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
015/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →