| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências |
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Em: AFIXADO “03/49 at. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.804, DE 21 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2019 — Série B —, promovido pela Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada em todas as fases do Campeonato Cearense de Futebol — Séria B —, quais sejam: primeira, quartas de final, semifinal e final. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 21 DE MARÇO DE 2019. F' URÇA Pre de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 016/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430