| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 2.447, de 03 de dezembro de 2015, que autoriza ao chefe do poder executivo a promover as ações para criação, instalação e funcionamento de conselhos escolares, e dá outras providências |
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AFIXADO Em: 02 ET e s Moreis sn REDES = PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.806, DE 02 DE ABRIL DE 2019. MODIFICA A LEI Nº 2.447, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER AS AÇÕES PARA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os $8 2º,3º,4º e 5º do art. 5º da Lei nº 2.447, de 03 de dezembro de 2015, modificada pela Lei nº 2.517, de 16 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: $ 2º. A eleição e posse dos Conselhos Escolares ocorrerão a cada triênio na última quarta-feira útil do mês de abril, sendo este o dia de culminância e mobilização em todas as escolas municipais. $ 3º. O início do mandato dos Conselhos Escolares, extraordinariamente, ocorrerá na segunda quarta-feira do mês de junho, ou, em caso de feriado nesta, no dia útil imediatamente subsequente. 8 4º. O período entre a eleição e posse e o início do mandato será destinado aos registros de atas em cartório e ao credenciamento dos movimentadores de conta-corrente junto as instituições financeiras. $ 5º. O término do mandato dos Conselhos Escolares será o dia que antecede a data disposta no $ 3º deste artigo.” NR Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 2.447, de 03 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do $ 6º, com a seguinte redação: CARL ubresassneesenemrasenm o Une eTrauT era Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 AFIKADO End ante E) PAU + 49912 o rod d PREFEITURA DE , MARACANAU $ 6º. Em caso de paralisação e ou extinção da escola, e havendo seus alunos transferidos para outras unidades escolares, inclusive de outras redes de ensino, e havendo ainda recursos a serem creditados, executados e prestado contas, o Chefe do Executivo designará comissão composta por cinco membros para assumirem as funções de Presidente, Tesoureiro e Conselho Fiscal da Unidade Executora, devendo estes atuarem para a execução de todos os saldos existentes até a extinção da personalidade jurídica da entidade.” NR Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 02 DE ABRIL DE 2019. FI AMURÇA Prefgito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430