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norma nº 2806/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2806 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaModifica a Lei n. 2.447, de 03 de dezembro de 2015, que autoriza ao chefe do poder executivo a promover as ações para criação, instalação e funcionamento de conselhos escolares, e dá outras providências
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AFIXADO
Em: 02 ET
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sn REDES =
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.806, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
MODIFICA A LEI Nº 2.447, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROMOVER AS AÇÕES PARA CRIAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
CONSELHOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os $8 2º,3º,4º e 5º do art. 5º da Lei nº 2.447, de 03 de dezembro de 2015,
modificada pela Lei nº 2.517, de 16 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
$ 2º. A eleição e posse dos Conselhos Escolares ocorrerão a cada triênio na última
quarta-feira útil do mês de abril, sendo este o dia de culminância e mobilização em
todas as escolas municipais.
$ 3º. O início do mandato dos Conselhos Escolares, extraordinariamente, ocorrerá na
segunda quarta-feira do mês de junho, ou, em caso de feriado nesta, no dia útil
imediatamente subsequente.
8 4º. O período entre a eleição e posse e o início do mandato será destinado aos registros
de atas em cartório e ao credenciamento dos movimentadores de conta-corrente junto as
instituições financeiras.
$ 5º. O término do mandato dos Conselhos Escolares será o dia que antecede a data
disposta no $ 3º deste artigo.” NR
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 2.447, de 03 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido
do $ 6º, com a seguinte redação:
CARL ubresassneesenemrasenm o Une eTrauT era
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
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MARACANAU
$ 6º. Em caso de paralisação e ou extinção da escola, e havendo seus alunos transferidos
para outras unidades escolares, inclusive de outras redes de ensino, e havendo ainda
recursos a serem creditados, executados e prestado contas, o Chefe do Executivo
designará comissão composta por cinco membros para assumirem as funções de
Presidente, Tesoureiro e Conselho Fiscal da Unidade Executora, devendo estes atuarem
para a execução de todos os saldos existentes até a extinção da personalidade jurídica da
entidade.” NR
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 02 DE
ABRIL DE 2019.
FI AMURÇA
Prefgito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
019/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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