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norma nº 72/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1987
Date 1987-08-11
EmentaDa nova redação a Lei n. 48 de 17 de novembro de 1986, que institui a meia passagem para os estudantes do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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texto integral #

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..... .,,. 
.. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Lei Nt 72/87 de 11 da agosto de 1987. 
D6 nova Redaçio a Lei NA 48 de 17/11/86, 
que institui a meia paaaagem para os es￾tudantes do Municipi.o de Maracanaú e d6 
outra• providênclaa. 
o Prefeito Municipal de ~acanaú 
Faço saber, 
A cimara Municipal de Maracanaú aprovou' aanciono e promulgo a seguinte Leis 
Art. l• • Fica concedido aoa estudantes' 
escolar oficial e particular do Munic!pio de Maracanaú o 
•mllto da meia passagem nos transportes coletivos intermunici• ' 
Art. 2• • Para fazerem jus ao direito ' 
-.i-11irido no utigo ani:er:ior ••r' obri.adrio a ap:resenta<;lo da -Pbl~i.ra da estudantte, que ser' impressa pela Uniio dos Eatudan-' 
MAracanaú. 
Par,grato Primeiro .. Para receber a car￾a Eatud.ante de ~ trata este art.190 aer' cobrado do e.tu￾taxa que f 1-&J;"' a crit,rio da UEM. 
Par,grato Segundo - o valor cobi"-® con• 
par!Qrdo primeiro, uaado exeluaivamante para a impreaslo 1111"!1a 1~•iru na poaaibilidade de ocorrer aeldo, o mesmo ser' das tl:l~lo a Entidade Repl'eeen-ativa doa Enudantea de Maracanaú parã ... mm:U111eDto tio• estudantea. 
Aait. 3• • Eata Lei entrar' em vigor a 
de 31 de maio de 1987. 
Paço Quatro d• Julho àa Pref eitUJta Muni￾cie Maraeanaú, em ll de agoe da 198 7 • 
. Dí1mdl0 Meneua Andrade 
Municipal 
Adrn. José Rairnundo Menezes Andrade 
Trabalho e De s envolviment o 

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