| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da corrida de rua de bem com a vida, no município de Maracanaú, e dá outras providências |
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FIXA Em: Sanisle Carlos Morcir> Mat. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAÚ LEI Nº 2.808, DE 30 DE ABRIL DE 2019. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a “CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA” no município de Maracanaú, a ser realizada anualmente, no mês de dezembro. Art. 2º. As competições realizar-se-ão segundo o regulamento a ser divulgado a cada ano. Art. 3º. As inscrições encerrar-se-ão pelo menos 20 (vinte) dias antes da data prevista para abertura da Corrida de Rua de Bem com a Vida, em local a ser divulgado. Art. 4º. Serão incluídas as categorias de atletas com deficiência, nas corridas de Rua, sendo obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios do evento. Art. 5º. O Executivo Municipal, em conjunto com suas secretarias municipais, deverão elaborar as regras para corrida, além de divulgar informações úteis a população em geral. Art. 6º. O Executivo regulamentará as demais normas após a publicação da Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITYRA PE MARACANAÍ, AOS 30 DE ABRIL DE 2019. Prefeito de Maracanaú CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAU RECEBIDO 04 JUN IS 12: ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 020/2019 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSUÉ MARTINS FERREIRA (CAPITÃO MARTINS). ônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto N Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430