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norma nº 2808/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2808 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaDispõe sobre a instituição da corrida de rua de bem com a vida, no município de Maracanaú, e dá outras providências
native_id3060

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texto integral #

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FIXA
Em:
Sanisle Carlos Morcir>
Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.808, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA NO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA” no município de Maracanaú,
a ser realizada anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2º. As competições realizar-se-ão segundo o regulamento a ser divulgado a cada ano.
Art. 3º. As inscrições encerrar-se-ão pelo menos 20 (vinte) dias antes da data prevista para abertura
da Corrida de Rua de Bem com a Vida, em local a ser divulgado.
Art. 4º. Serão incluídas as categorias de atletas com deficiência, nas corridas de Rua, sendo
obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios do evento.
Art. 5º. O Executivo Municipal, em conjunto com suas secretarias municipais, deverão elaborar as
regras para corrida, além de divulgar informações úteis a população em geral.
Art. 6º. O Executivo regulamentará as demais normas após a publicação da Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEITYRA PE MARACANAÍ, AOS 30 DE ABRIL DE
2019.
Prefeito de Maracanaú
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAU
RECEBIDO
04 JUN IS 12:
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
020/2019 DE AUTORIA DO
VEREADOR JOSUÉ MARTINS
FERREIRA (CAPITÃO MARTINS).
ônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto N Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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