| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Denomina de travessa Zeneida Brasil, localizada entre a rua Justino de Sousa e a rua Luzanira Fermon, na Pajuçara, em Maracanaú |
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ce PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.809, DE 30 DE ABRIL DE 2019. DENOMINA DE TRAVESSA ZENEIDA BRASIL, LOCALIZADA ENTRE A RUA JUSTINO DE SOUSA E A RUA LUZANIRA FERMON, NA PAJUÇARA, EM MARACANAÚ. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Travessa atualmente denominada de Travessa Santos Dumont, localizada na Pajuçara, entre a Rua Justino de Sousa e a Rua Luzanira Fermon, ao Sul da Rua Manoel Ferreira de Sousa e a Norte da Rua Joaquim Ferreira de Souza, de TRAVESSA ZENEIDA BRASIL. Art. 2º. Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a mandar confeccionar a Placa denominativa a que se refere ao Art. 1º da presente Lei. , Parágrafo único. Poderá, o Poder Público, comunicar a denominação, objeto desta Lei, aos Correios é às concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica. Art. 3º. As despesas para a execução desta Lei ocorrerão por conta do orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, DA PREFEIPURA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE ABRIL DE 2019. Prefeito de Maracanaú CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAÚ RECEBIDO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2019 DE AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL PESSOA MOTA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430