| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, no distrito de Pajuçara, em Maracanaú-ce, para fins de regularização urbanística e fundiária |
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PREFEITURA DE , MARACANAU 2019. MUNICIPAL DE MARAÇANAU RECEBIDO 04 JUN “519 2:33, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, NO DISTRITO DE PAJUÇARA, EM MARACANAÚ-CE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA. O PREFEIT TABACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber Gue-afblmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SS Art. 1º. Ficam criadas as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, no Distrito de Pajuçara, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 — Estatuto da Cidade, com a Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012 — Plano Diretor Participativo de Maracanaú — e com o Plano Local de Habitação de Interesse Social — PLHIS de Maracanaú. Art. 2º. Para fins desta Lei, consideram-se: 1 - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município; II —- moradia digna: unidade habitacional integrada ao tecido urbano de forma regular, disposta de infraestrutura básica como água encanada, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo domiciliar e equipamentos urbanos € comunitários; III — demarcação urbanística: procedimento destinado a identificar os imóveis públicos e privados abrangidos pelo núcleo urbano informal consolidado e a obter a anuência dos respectivos titulares de direitos inscritos na matrícula dos imóveis ocupados, culminando com averbação na matrícula destes imóveis da viabilidade da regularização fundiária, a ser promovida pelo Município; IV — Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento expedido pela Coordenadoria de Habitação da Secretaria de Infraestrutura ao final do procedimento da Reurb-S, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal consolidado regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos. Art. 3º. As áreas indicadas como ZEIS nesta Lei serão objeto de intervenções urbanísticas, ambientais e sociais para atendimento das famílias inseridas nos respectivos núcleos urbanos informais tendo como objetivos: I- garantir o acesso à terra urbanizada e o direito a moradia digna; II — promover a urbanização e Regularização Fundiária por meio da Reurb-S, na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; II — ampliar a oferta de equipamentos públicos urbanos; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXAD 6) Em; OS 4 19 MOUENLO) Eras PREFEITURA DE , MARACANAU IV - propiciar a recuperação de áreas ambientais degradadas, quando for o caso; V — preservar o meio ambiente natural e o meio ambiente construído para a presente e futuras gerações; VI — incentivar a participação popular e comunitária no processo de mobilização social, urbanização e regularização fundiária; VII — respeitar a tipicidade e características da área objeto das intervenções urbanísticas e regularização fundiária; VIII — suspender ações judiciais em curso objeto de ações demolitórias, desocupação e reintegração e posse, conforme cada caso; IX — emitir a Certidão de Regularização Fundiária — CRF, de forma gratuita, para cada imóvel identificado e cadastrado na demarcação urbanística. Art. 4º. As Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS terão as seguintes denominações e caracterizações: I - Zona Especial de Interesse Social — ZEIS do Flamenguinho: área de demarcação urbanística de formato retangular, onde encontra-se inserido o núcleo urbano informal consolidado encravado entre a Rua Jardim Paraíso, Rua Geraldo Bilac, Rua Luiz Mendes e Rua Joel Emídio, descrita e caracterizada conforme o Anexo 1 desta Lei; II —- Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Residencial Vitória: área de demarcação urbanística de formato irregular, onde encontra-se inserido o núcleo urbano informal consolidado encravado entre a Rua Santos Dumont, Rua Luiz Mendes, Rua Jardim Paraíso e Rua Raul Teófilo, descrita e caracterizada conforme o Anexo Il desta Lei; WI — Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Vila Almir Dutra: área de demarcação urbanística de formato irregular, onde encontra-se inserido o núcleo urbano informal consolidado encravado entre a Rua Henrique da Silva, Rua Pedro Batista (Rua F), Rua João Conrado e Rua Paulo Batista, descrita e caracterizada conforme o Anexo III desta Lei; IV — Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Jardim Paraíso: área de demarcação urbanística de formato irregular, onde encontra-se inserido o núcleo urbano informal consolidado encravado entre a Rua Santa Helena, Rua Elson Carlos, Rua Elifio de Medeiros e Rua Justino de Sousa, descrita e caracterizada conforme o Anexo IV desta Lei; V — Zona Especial de Interesse Social — ZEIS do Mutirão da Pajuçara: área de demarcação urbanística de formato retangular, onde encontra-se inserido o núcleo urbano informal consolidado encravado entre a Rua Joaquim Lima, Rua Joaquim Ferreira de Sousa, Rua Beatriz Calixto (Rua 03) e Rua 04 do Mutirão, descrita e caracterizada conforme o Anexo V desta Lei; Art. 5º. Serão regularizadas com a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) todas as moradias implantadas até o dia 22 de dezembro de 2016, localizadas nas áreas demarcadas em cada uma das ZEIS, mesmo que estejam eventualmente em desacordo com o Código de Obras e Posturas e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO, Carimo Msroim- PREFEITURA DE MARACANAÚ DO DOSE DÕE Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo, através da Coordenadoria de Habitação da Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA a execução das medidas urbanísticas, sociais, administrativas e judiciais para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFHITURA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE MAIO DE 2019. CAMURÇA PREBÉITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430