| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo, através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio da liga Maracanauense de desporto - modalidade handebol - e dá outras providências |
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AFIXADO j PREFEITURA DE , Ep! NET MARACANAÚ TNº2:813/DE 10 DE MAIO DE 2019. ED) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE DESPORTO - MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade Handebol, da entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-180. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o Projeto “Handebol Maracanaú 2019 — Da iniciação ao Rendimento”. $ 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto indicado no art. 2º desta Lei. $ 2º. Em caso de paralisação total do Projeto, o repasse será suspenso. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIAU E MARACANAÍ, AOS 10 DE MAIO DE 2019. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430