| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo. através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ Z Ea E E E E (e) y [ca] s e AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, AGO LO oh ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, o [:hOhs| A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ Nº Protocolo. 4/1 O€ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubrica O PREFR ARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber Quê o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. A importância indicada no caput do art. 1º desta Lei será destinada a promoção de atividades esportivas alusivas ao Vôlei e ao Basquete descritas no Plano de Trabalho. Art. 2º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2019. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHOQ/DA PHEFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 14 DE JUNHO DE 2019. refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 032/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430