| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para a abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do Município, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM OS [o 24 Andreza Vega liveira de Azevedo . at. 46714 (Pmdheso- uy uuto E ne MARA CANA das PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 3.038, DE 05 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.979/2020), crédito especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 08000 Secretaria de Educação Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação Programação: 12.366.1207.2191 Alimentação Escolar (PNAE-EJA) Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo Valor: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) IU/FT: O 1122000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.979/2020 (LOA 2021). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, e: publicação. i entrará vigor na data de sua PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA NICIPA Alt ACANAÚ, AOS 05 DE MAIO DE 2021. AR (| RO Das PREFE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 038/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430