br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3038/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para a abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do Município, e dá outras providências.
native_id307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

AFIXADO
EM OS [o 24
Andreza Vega liveira de Azevedo
. at. 46714
(Pmdheso- uy uuto
E
ne MARA CANA das
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 3.038, DE 05 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.979/2020), crédito especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil
reais), em favor da Secretaria de Educação, para criação de elemento de despesa e fonte de
recursos em programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 08000 Secretaria de Educação
Unidade Orçamentária: 08101 Secretaria de Educação
Programação: 12.366.1207.2191 Alimentação Escolar (PNAE-EJA)
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 - Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais)
IU/FT: O 1122000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao PNAE
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 2.979/2020 (LOA 2021).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, e:
publicação.
i entrará vigor na data de sua
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA NICIPA Alt ACANAÚ, AOS 05 DE MAIO
DE 2021. AR (|
RO Das
PREFE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 038/2021, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →