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norma nº 2823/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAutoriza o poder executivo a contribuir anualmente com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), através da secretaria de educação de Maracanaú e dá outras providências
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AFIXADO
EM
t dá Ana Patriíci
PREFEITURA DE, a vit rain
MARACANAU
LEI Nº 2.823, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
NARA MUNICIPALDE MARAGANAU AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EO E BIDO : | CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UNIÃO
à NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
14 AGU LAS DE EDUCAÇÃO (UNCME), ATRAVÉS DA
+ ASU co 1): Op SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
Ia MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
192. PROVIDÊNCIAS.
||
| CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
R ue a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono é
ei:
promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, anualmente, com a União Nacional
dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede na SCS, quadra 6, sala 612 —
Brasília-DF, CEP: 70.325-900, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo objetivo
principal é representar os interesses do Sistema Municipal de Educação, junto às autoridades
constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à
legislação correspondente e propor mecanismos para assegurar O ensino básico, numa perspectiva
municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Conselho Municipal
de Educação de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa
no Estado do Ceará e demais órgãos e entidades públicas federais integrantes da estrutura
administrativa da União, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de
execução e de controle estadual e federal.
Art. 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, EM 26 DE
JUNHO DE 2019.
F ÇA
PREF DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 036/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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