| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contribuir anualmente com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), através da secretaria de educação de Maracanaú e dá outras providências |
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AFIXADO EM t dá Ana Patriíci PREFEITURA DE, a vit rain MARACANAU LEI Nº 2.823, DE 26 DE JUNHO DE 2019. NARA MUNICIPALDE MARAGANAU AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EO E BIDO : | CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UNIÃO à NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 14 AGU LAS DE EDUCAÇÃO (UNCME), ATRAVÉS DA + ASU co 1): Op SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE Ia MARACANAÚ E DÁ OUTRAS 192. PROVIDÊNCIAS. || | CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: R ue a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono é ei: promulgo a seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, anualmente, com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede na SCS, quadra 6, sala 612 — Brasília-DF, CEP: 70.325-900, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo objetivo principal é representar os interesses do Sistema Municipal de Educação, junto às autoridades constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente e propor mecanismos para assegurar O ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Conselho Municipal de Educação de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa no Estado do Ceará e demais órgãos e entidades públicas federais integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal. Art. 3º. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, EM 26 DE JUNHO DE 2019. F ÇA PREF DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430