| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica |
| native_id | 3076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Atari caNaldis PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.830, DE 10 DE JULHO DE 2019. CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA) DENOMINADO DE TRAVESSA PERU, SITUADO NO LOTEAMENTO VILA AGROIN, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Travessa Peru, constituído pelo terreno denominado de Terreno 09E, situado à Rua Juritis Omundsen, s/n, do Loteamento Vila Agroin, no Bairro Jaçanaú, Município de Maracanaú-CE, constituído de parte do Terreno 09, composto de parte da Quadra nº 19, sem denominação de lotes, medindo 10,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 1.000,00m?, objeto da Matrícula nº 24247 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, estremando da seguinte maneira: ao Oeste, frente, lado ímpar, com a Rua Suécia; ao Leste, fundos, com a Rua Peru; ao Norte, lado direito, com os Terrenos 09F e 09H do desmembramento, constituídos de parte do Terreno 09, composto de parte da quadra nº 19, sem denominação de lotes, de propriedade de Antônio Fernandes de Oliveira e sua mulher Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes; e, ao Sul, lado esquerdo, com os Terrenos 09D e 09B do desmembramento, constituídos de parte da quadra nº 19, sem denominação de lotes, de propriedade de Antônio Fernandes de Oliveira e sua mulher Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes, distando 45,00m no sentido Sul/Norte da Rua Argentina, distando 45,00m no sentido Norte/Sul da Rua Hermes Castelo Branco. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem imóvel descrito € caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade de Antônio Fernandes de Oliveira e sua mulher Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes, cuja qualificação consta da Matrícula nº 24247 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da comarca de Maracanaú-CE. Art. 3º. Caberá aos doadores indicados no art. 2º, executar às suas expensas, à construção da via pública (Travessa Peru) recebida em doação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU ARACANAÍÚ, AOS 10 DE JULHO DE 2019. CAMURÇA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU| — PREFBÍTO DE MARACANAÚ ni DO BROTOS RECEBIDO DE LEI Nº 037/2019 DE (4 AGU ES pp qor areurivo. O PROC ; Palácio Antônio Gonçalves 98 A4 402! Av.01,s/nº, — Conjunto Novo Maracanaú se Maracanaú-CE - CEP 61905-430 Nº Protocolo. Ruprical?