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← Maracanaú (CE)

norma nº 2830/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2830 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaDispõe sobre autorização ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.830, DE 10 DE JULHO DE 2019.
CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA)
DENOMINADO DE TRAVESSA PERU, SITUADO NO
LOTEAMENTO VILA AGROIN, NESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Travessa Peru,
constituído pelo terreno denominado de Terreno 09E, situado à Rua Juritis Omundsen, s/n,
do Loteamento Vila Agroin, no Bairro Jaçanaú, Município de Maracanaú-CE, constituído de parte do
Terreno 09, composto de parte da Quadra nº 19, sem denominação de lotes, medindo 10,00m de
frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 1.000,00m?, objeto da
Matrícula nº 24247 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE, estremando da seguinte maneira: ao Oeste, frente, lado
ímpar, com a Rua Suécia; ao Leste, fundos, com a Rua Peru; ao Norte, lado direito, com os Terrenos
09F e 09H do desmembramento, constituídos de parte do Terreno 09, composto de parte da quadra nº
19, sem denominação de lotes, de propriedade de Antônio Fernandes de Oliveira e sua mulher
Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes; e, ao Sul, lado esquerdo, com os Terrenos 09D e 09B do
desmembramento, constituídos de parte da quadra nº 19, sem denominação de lotes, de propriedade
de Antônio Fernandes de Oliveira e sua mulher Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes, distando
45,00m no sentido Sul/Norte da Rua Argentina, distando 45,00m no sentido Norte/Sul da Rua
Hermes Castelo Branco.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem
imóvel descrito € caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade de Antônio Fernandes de Oliveira
e sua mulher Raimunda Neide Vasconcelos Fernandes, cuja qualificação consta da Matrícula nº
24247 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da comarca de Maracanaú-CE.
Art. 3º. Caberá aos doadores indicados no art. 2º, executar às suas expensas, à
construção da via pública (Travessa Peru) recebida em doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU ARACANAÍÚ, AOS 10 DE JULHO DE
2019.
CAMURÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU| — PREFBÍTO DE MARACANAÚ ni DO BROTOS
RECEBIDO DE LEI Nº 037/2019 DE
(4 AGU ES pp qor areurivo. O PROC
; Palácio Antônio Gonçalves
98 A4 402! Av.01,s/nº, — Conjunto Novo Maracanaú
se Maracanaú-CE - CEP 61905-430
Nº Protocolo.
Ruprical?

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