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norma nº 2831/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica
native_id3077

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
Ria 12:80 Hg
TO DE 2019.
À DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município
(Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em favor da Fundação de
Cultura, para inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação a
seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 03201 Fundação de Cultura
Programação: 13.392.1202.2051 Apoio a Realização de Eventos/Atividades Culturais
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado
Elemento Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades
previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 03201 Fundação de Cultura
Programação: 13.392.1202.2051 Apoio a Realização de Eventos/Atividades Culturais
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da
autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ARACANAÍ, AOS 16 DE AGOSTO DE 2019.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
043/2019 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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