| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO Ria 12:80 Hg TO DE 2019. À DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em favor da Fundação de Cultura, para inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação a seguir especificada: Unidade Orçamentária: 03201 Fundação de Cultura Programação: 13.392.1202.2051 Apoio a Realização de Eventos/Atividades Culturais Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado Elemento Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais) IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado: Unidade Orçamentária: 03201 Fundação de Cultura Programação: 13.392.1202.2051 Apoio a Realização de Eventos/Atividades Culturais Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) IU/FT: 0 1520000000 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasses do Estado Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ARACANAÍ, AOS 16 DE AGOSTO DE 2019. FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430