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norma nº 2834/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2834 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaAltera e consolida a Lei n. 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a criação de unidades administrativas, denominadas secretarias executivas vinculadas aos órgãos da administração pública direta do poder executivo do município de Maracanaú, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.834, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Nº Protocolo.
ALTERA E CONSOLIDA A LEI Nº 1.955, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
a E od DENOMINADAS SECRETARIAS EXECUTIVAS,
02 Soro gl VINCULADAS | AOS ÓRGÃOS — DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER
3º CS/04 | EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— RUBI] Protocolsta
REFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Cria, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo,
a unidade administrativa denominada Secretaria-Executiva, cujas atribuições e
responsabilidades estão definidas nesta Lei.
Art. 2º. Ficam criadas as Secretarias Executivas das seguintes Secretarias
Municipais ou órgão equiparado da Administração Pública Direta do Poder Executivo:
1 — Secretaria-Executiva da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças,
vinculada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças;
1 — Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo, do Gabinete do Prefeito e
da Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria de Governo;
WI — Secretaria-Executiva das Secretarias de Recursos Humanos e
Patrimoniais, de Juventude e Lazer e de Defesa Social, vinculada à Secretaria de
Recursos Humanos e Patrimoniais;
IV — Secretaria-Executiva das Secretarias de Cultura e Turismo e de Esporte,
vinculada à Secretaria de Esporte;
V- Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação, vinculada à Secretaria de
Educação;
VI — Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e
da Secretaria de Saúde, vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda;
Vil — Secretaria-Executiva da Secretaria de Infraestrutura, vinculada à
Secretaria de Infraestrutura.
Art. 3% Compete às Secretarias Executivas definidas no artigo anterior o
processamento das despesas, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
compreendendo as seguintes atribuições:
1 - Empenhar, liquidar e autorizar o pagamento da derea, JM
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 1, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú — Maracanaú, Ceará
CEP 61906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
W — Autorizar a abertura e homologação de processos licitatórios ou os
procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação ratificados, na forma
prevista na Lei nº 8.666/93, devidamente analisados pela Procuradoria Geral do
Município;
HI — Autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de
desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;
IV — Autorizar Suprimentos de Fundos, de acordo com a autorização legislativa
prevista nas leis orçamentárias em vigor;
V- Reconhecer a dívida de exercícios anteriores;
VI — Assinar contratos administrativos firmados após a homologação e
publicação da licitação respectiva, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de
dispensa e inexigibilidade ratificados, devidamente analisados previamente pela
Procuradoria-Geral do Município;
VII — Realizar a liquidação e autorizar o pagamento das despesas, nos termos
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VIII — Autorizar a Nota de Autorização de Despesa;
IX — Estabelecer controles, promover o acompanhamento e assinar os
convênios e contratos, inclusive os de repasse, e demais ajustes firmados pelas
Secretarias Municipais ou órgão equiparado, sob sua responsabilidade;
X — Avaliar periodicamente os resultados da gestão de cada Secretaria
Municipal e órgão equiparado, sob sua responsabilidade;
XI — Encaminhar os documentos necessários previstos em lei, de natureza
obrigatória, aos órgãos de controle externo;
XII — Desempenhar os demais procedimentos e atividades correlatas.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública
Direta do Poder Executivo 07 (sete) cargos públicos de provimento em comissão de
Secretário-Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo,
com remuneração de R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), composta de
vencimento base de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) e gratificação de
representação de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento base, simbologia
SEXEC.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo poderá ser substituído interinamente
nas ausências, impedimentos ou afastamentos, por servidor do quadro de pessoal da
estrutura organizacional da Secretaria a que se vincula e, no caso de vacância, por
outro Secretário-Executivo com iguais poderes e atribuições nos termos dos artigos 3º
e 5º da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, sem acréscimo remuneratório, por
meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.
Dai
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 1, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú — Maracanaú, Ceará
CEP 61906-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 5% O cargo de Secretário-Executivo, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, é considerado Ordenador da Despesa e responsável pelo empenho,
liquidação e pagamento referentes às Secretarias Municipais, Fundos Municipais ou
órgãos equiparados sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade, cujos
atos resultem a emissão de empenho, a liquidação, a autorização de pagamento, a
concessão de suprimento de fundos ou os dispêndios de recursos do Município ou pela
qual responda.
Art. 6% O Secretário-Executivo, salvo conivência, não é responsável por
prejuízos causados à Fazenda Pública Municipal decorrentes de atos praticados por
agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Art, 7. O órgão central de contabilidade, vinculado à Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças, inscreverá como gestor responsável todo o Ordenador da
Despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas
regulares suas contas pelo Tribunal de Contas respectivo.
Art. 8º Aplica-se o disposto na Lei nº 629, de 30 de novembro de 1998 às
demais Secretarias Municipais ou órgão equiparado que não foram contempladas
expressamente na estrutura administrativa definida no art. 1º desta Lei.
Art. 9%. As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária consignada de cada Secretaria Municipal ou órgão equiparado
indicados no art. 1º desta Lei, as quais serão suplementadas, se necessário. “NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
1º de setembro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS
29 DE AGOSTO DE 2019.
O CAMURÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 050/2019 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 1, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú — Maracanaú, Ceará
CEP 61906-430

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