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norma nº 2835/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento do município, para o fim que indica
native_id3081

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EMARACANADEs
PREFEITURA DE,
. MARACANAÚ
| RECEBIDO | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
| 03 SET US PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
|
|
2:32 Hs) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
coco AR St/M | ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
Nº Protocolo ns dd MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
Srblhpo
uns oaR da PES
O PREFEÍFO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que/a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte
— Rubpriss
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 382.842,00 (trezentos e oitenta e dois
mil, oitocentos e quarenta e dois reais), em favor da Secretaria de Administração Hospitalar, para
criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programações constantes do orçamento,
conforme especificado a seguir:
Órgão: 13000 Secretaria de Administração Hospitalar
Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar
Programação: 10.302.1201.1226 Reforma e Equipamento do Hospital Municipal
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 382.842,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais)
IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 29 DE AGOSTO DE
2019.
CAMURÇA
EITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2019
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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