| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo municipal, para abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento do município, para o fim que indica |
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EMARACANADEs PREFEITURA DE, . MARACANAÚ | RECEBIDO | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO | 03 SET US PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA | | 2:32 Hs) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL coco AR St/M | ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO Nº Protocolo ns dd MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. Srblhpo uns oaR da PES O PREFEÍFO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que/a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte — Rubpriss Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.776/2018), crédito especial no valor de R$ 382.842,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), em favor da Secretaria de Administração Hospitalar, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programações constantes do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 13000 Secretaria de Administração Hospitalar Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria de Administração Hospitalar Programação: 10.302.1201.1226 Reforma e Equipamento do Hospital Municipal Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 382.842,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais) IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.776/2018 (LOA 2019). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 29 DE AGOSTO DE 2019. CAMURÇA EITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430