| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, extinguindo a Secretaria de Administração Hospitalar, e adota outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEINº 2.836, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTINGUINDO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger- se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária, ficando assim constituída: I- órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria-Geral do Município; d) Secretaria de Governo; e) Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; f) Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; g) Secretaria de Educação; h) Secretaria de Saúde; i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 3) Secretaria de Infraestrutura; k) Secretaria de Assistência Social e Cidadania; 1) Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; m) Secretaria de Esporte; n) Secretaria de Cultura e Turismo; o) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica; p) Secretaria de Juventude e Lazer; q) Secretaria de Defesa Social; r) Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; s) Controladoria Geral do Município; t) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais. II - órgãos de desconcentração administrativa: a) Guarda Municipal de Maracanaú; b) Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes. Palácig/Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ III - entidades da Administração Indireta: a) Fundação de Cultura; b) Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú; c) Instituto de Previdência do Município de Maracanaú. IV — Fundos a) Fundo de Modernização da Procuradoria-Geral do Município; b) Fundo de Defesa do Meio Ambiente; c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; d) Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; e) Fundo Municipal de Saúde — Administração Central; f) Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda; g) Fundo Municipal de Assistência Social; h) Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; i) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 5) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; k) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 1) Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Art. 2º. Fica extinta da estrutura organizacional do Poder Executivo a Secretaria de Administração Hospitalar e o respectivo cargo público de provimento em comissão de Secretário de Administração Hospitalar, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, criado pela Lei nº 2.720, de 30 de abril de 2018. Parágrafo Único. A estrutura funcional, administrativa e orçamentária da Secretaria de Administração Hospitalar extinta nos termos desta Lei passará a integrar a estrutura funcional, administrativa e orçamentária do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, criado pela Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006, vinculando-se a partir da publicação desta Lei ao Fundo Municipal de Saúde — Hospital Municipal de Maracanaú, instituído na forma da Lei nº 1.358, de 15 de dezembro de 2008. CAPÍTULO III . DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º. Após a publicação desta Lei, as finalidades, atribuições e competências da Secretaria de Administração Hospitalar serão transferidas para o Hospital Municipal Maracanaú, criado pela Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 EM-a Eh Axo Patrjciá PREFEITURA DE nÃ-. MARACANAÚ mpcs Lei nº 1.108, de 22 de junho de 2006 e denominado Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, nos termos da Lei nº 1.287, de 22 de fevereiro de 2008. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 4º. Os recursos orçamentárias e financeiros, procedimentos licitatórios, contratos e convênios em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade da Secretaria de Administração Hospitalar serão transferidos para o Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda. CAPÍTULO V DO REMANEJAMENTO FUNCIONAL Art. 5º. Para compor a estrutura funcional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, ficam remanejados da Secretaria de Administração Hospitalar, os servidores públicos municipais e os respectivos cargos públicos regularmente lotados na Secretaria de Administração Hospitalar, bem como os servidores públicos federais e estaduais que exercem suas funções nesta Secretaria. $ 1º. O cargo de Secretário-Executivo do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e da Secretaria de Saúde, criado por meio da Lei nº 2.604, de 13 de abril de 2017, passa a ser o ordenador de despesa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda. $ 2º. O Secretário-Executivo, para fins da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é considerado ordenador da despesa e responsável pelo empenho, liquidação e pagamento, nos termos do art. 5º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013. CAPÍTULO VI DA CRIAÇÃO DA DIRETORIA-GERAL Art. 6º. Fica criada na estrutura administrativa do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, a Diretoria-Geral e o respectivo cargo público de Diretor-Geral, com status e subsídio de Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7º. A grade institucional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda fica estabelecida na forma do Anexo Unico desta Lei. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. O Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda passa a integrar formalmente o processo de descentralização administrativa estabelecida, por meio da Lei nº 629, de 30 de novembro de 1998 e demais leis sobre o assunto, decorrente da autonomia que lhe é conferida. Art. 9º. O Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda passa a gerir todos os compromissos bilaterais decorrentes do Termo de Cessão de Uso/Convênio firmado entre o Município de Maracanaú, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a União, por intermédio do titular do Ministério da Saúde. Art. 10. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor, mediante Decreto, sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, ressalvadas as matérias de competência legal. Art. 11. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, para atender à nova estrutura organizacional do Poder Executivo, incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, os créditos orçamentários em favor do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, para atendimento da despesa decorrente da prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade hospitalar. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRÉFEIT AGOSTO DE 2019. DE MARACANAÚ, AOS 29 DE Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 048/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITUR A AÚ MARACANAU ANEXO ÚNICO À LEINº 2.836/2019 Cargo Simbologia | Quantidade Diretor-Geral do Hospital Municipal DGHM 1 Secretário-Executivo J SEXEC 1 Diretor Técnico FDH-1 5 Diretor Clínico FDH-1 Gerência Técnica de Laboratório de Análises Clínicas FGTH-3 Gerência Técnica de Enfermagem | FGTHS Gerência Técnica da Unidade do Atendimento à Mulher FGTH-3 Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto FGTHS3 Atendimento — SPI Gerência Técnica de Enfermagem de Unidade de FGTH-3 8 Internação de Clínica Médica Gerência Técnica de Enfermagem do Serviço de Pronto FGTHS3 Atendimento Adulto — SPA Gerência Técnica de Manutenção FGTH-3 Gerente Técnico de Informática FGTH-3 Gerente Operacional de Almoxarifado FGOH-6 " Gerente Operacional de Vigilância FGOH-6 E Gerente Administrativo-Financeiro FGAH-5 j Gerente Administrativo de Recursos Humanos FGAH-5 Coordenação de Nutrição FCEH-4 Coordenação de Enfermagem de Unidade de Internação FCEH-A de Clínica de Tisiologia Coordenação do Núcleo de Farmácia FCEH-4 Coordenação de Contas Médicas, Estatística e Arquivo FCEH-4 Coordenador do Centro de Parto Normal FCEH-4 9 Coordenador do Centro de Imagem FCEH-4 Coordenador de Serviços Gerais FCEH-4 Coordenador do Centro de Reabilitação FCEH-4 Coordenador Operacional de Atendimento FCEH-4 Coordenador EC Coordenador FC 3 Coordenador FC Assistente FAJI Assistente FA-I â Assistente FA-I Assistente FA-I Assistente FAJI Assistente FAT Assistente FA-II E Assistente FA-HI Assistente FAJI Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.906-430 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará AM PREFEITURA DE MARACANAÚ Assistente FA-IV | Assistente FA-IV 4 Assistente FA-IV Assistente FA-IV Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430