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norma nº 2838/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2838 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaInstitui no âmbito do município de Maracanaú, o mês "Dezembro Verde", dedicado a ações de consciencialização contra o abandono de animais e dá outras providências.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
PARA CA NAS
E
LEI Nº 2.838, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, O MÊS “DEZEMBRO VERDE”,
DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO
CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Maracanaú, o mês “DEZEMBRO VERDE”
dedicado a ações de conscientização contra o abandono de animais.
Parágrafo Único — A critério dos gestores devem ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre
outras:
1 Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
H — Promoção de Palestras, eventos e atividades educativas;
HI — Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em
banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificados sobre o abandono de animais e a
guarda responsável;
IV — Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.
Art. 2º. As despesas para a execução desta Lei ocorrerão por conta do orçamento municipal
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE AGOSTO
DE 2019.
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efeito de Maracanaú
ORIUNDA PROJETO DE Li) 012/2019 DE
AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL
PESSOA MOTA,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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